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Juiz revoga decisão e Prefeitura de Guarapari pode cortar árvores na Praia da Muquiçaba

A liminar para suspensão dos cortes havia sido dada em julho a partir de uma ação popular ajuizada pelo vereador Thiago Paterlini (PMDB). A Prefeitura de Guarapari não informou quando as obras serão retomadas.

Carolina Brasil

Redação Folha da Cidade
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Na decisão, o juiz ressaltou que outras espécies serão plantadas. | Foto: Hamilton Garcia/Arquivo
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Datada do último dia 30, a decisão do juiz de direito Gustavo Marçal da Silva e Silva, da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente, reconsiderou e revogou a liminar, concedida por ele em 19 de julho, que suspendia o corte das árvores na Prainha e também no final da orla na Praia do Morro.

O indeferimento foi dado após justificativas feitas pela municipalidade, descritas pelo juiz na decisão:

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“(...) Por outro lado, o projeto de revitalização da Orla da Prainha de Muquiçaba, objeto da Licença Municipal Única-LMU Nº 002/2017, elucida os aspectos ambientais e urbanísticos negativos da vegetação existente no local (fls. 196/197), bem como a previsão da introdução de espécies adequadas ao equilíbrio ambiental da região. O projeto, portanto, não se resume a uma supressão injustificada de espécies, mas sim à retirada motivada e justificada ambientalmente de algumas espécies exóticas ali introduzidas (...) e sua substituição pela introdução de espécies potenciadoras de impactos positivos na região. Os documentos hodiernamente anexados revelam, portanto, de forma segura, a inexistência de ilegalidade na atuação da municipalidade, considerando não apenas a existência de regular autorização expedida pelo IDAF (com data de vencimento ainda não atingida), como ainda de laudo de vistoria florestal de onde é possível extrair a inexistência de lesão ambiental. (...) O interesse que se busca aí preservar não é o da Prefeitura Municipal, como órgão de administração, mas o da coletividade (interesse primário), pois a praça e a Orla da Prainha de Muquiçaba objetos da revitalização urbanística são bens de uso comum, estando evidenciado nos autos que a municipalidade agiu com cautela, norteada pelo interesse público, e dentro dos limites de seus poderes, atendendo a um princípio que vem sendo acatado pela doutrina, que é o princípio da razoabilidade. (...)
À luz do exposto, ACOLHO o pedido de reconsideração e REVOGO a decisão (...) para indeferir a liminar”.

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De acordo com a prefeitura, o prazo inicial para entrega das obras deverá sofrer alteração devido o período em que as intervenções estiveram suspensas. Em nota, reforçou que o projeto não sofreu alteração, mas, ainda não há previsão para a retomada das obras.

Praia do Morro

O indeferimento do pedido de suspensão dos cortes também relacionada as duas árvore no final da orla na Praia do Morro. Sobre elas, o juiz descreve na decisão:

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“Por fim, conforme esclarecido pela municipalidade, as 02 (duas) árvores indicadas na inicial, localizadas no final da Praia do Morro, não estão contempladas no projeto de revitalização da Orla da Prainha de Muquiçaba, e estão sendo objeto, na verdade, de estudo juntamente com o Plano de Manejo da Unidade de Conservação Municipal "Parque Natural Morro da Pescaria", que ainda está em fase de elaboração, de modo que inexiste, no momento, qualquer ação da municipalidade no sentido de suprimir referidas árvores, ao passo que eventual necessidade futura de sua supressão somente poderá ser objeto de avaliação após a finalização do plano de manejo, não havendo conexão com os fatos e fundamentos carreados na inicial”.

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