/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Justiça condena pai a pagar R$ 100 mil por abandono afetivo

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
audima
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

São Paulo - O juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto (SP), condenou um pai a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais ao filho, vítima de abandono afetivo. As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal de Justiça de São Paulo nesta sexta-feira, 4.

À Justiça, o filho contou que embora o pai sempre se negasse a realizar o exame de DNA, a filiação foi confirmada após muitos anos de trâmite. Segundo ele, que entrou com a ação de indenização por dano moral, o pai agia 'com frieza', ao contrário do sentimento que dispensava aos demais irmãos biológicos, que tinham apoio moral, afetivo e financeiro. O filho afirmou que a situação lhe causou danos de ordem moral, decorrente do sofrimento, da ausência e rejeição da figura paterna.

Em sua decisão, o juiz esclareceu que o pai resistiu de todas as formas possíveis para reconhecer o autor da ação como seu filho, se furtando a prestar alimentos, colaborar com a criação, educação e todas as demais obrigações que decorrem da paternidade. "Segundo fatos incontroversos, o autor não gozou dos benefícios e do afeto dispensados aos demais filhos do réu, restando evidentes a segregação e a rejeição contra ele manifestadas de forma exclusiva, o que caracteriza ofensa à sua personalidade, honra e dignidade. Bem por isso entendo que se encontram caracterizados os requisitos necessários à obrigação de indenizar", decidiu o juiz Francisco Camara Marques Pereira, da 1ª Vara Cível de Ribeirão Preto.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.