Justiça proíbe cobrança de taxa extra em partos no Espírito Santo
No entanto, o Colegiado do Tribunal entendeu que a Unimed não tem a obrigação de garantir o mesmo médico do pré-natal para a realização do parto
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), em sessão realizada nesta segunda-feira (29) ao julgar o Agravo de Instrumento interposto pela Unimed Vitória, determinou que a cooperativa notifique em 30 dias todos os ginecologistas e obstetras credenciados para que não cobrem qualquer taxa extra para a realização de parto. No entanto, o Colegiado entendeu, à unanimidade, que a Unimed não é obrigada a garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto.
Com isso, foi dado provimento parcial ao recurso da Unimed, que recorreu da decisão liminar de primeiro grau proferida pela 2ª Vara Cível de Vitória nos autos de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES).
A Quarta Câmara Cível determinou ainda que a Unimed inicie, no prazo de 90 dias, campanha educativa de grande abrangência, em linguagem simples, para esclarecer às gestantes quais são os seus direitos previstos no contrato. Em caso de descumprimento à decisão, o Colegiado arbitrou multa no valor de R$ 20 mil.
Na sessão do dia 28 de julho deste ano, o relator do Agravo de Instrumento, desembargador Telêmaco Antunes de Abreu Filho, proferiu seu voto, alegando que "não existem argumentos sólidos para justificar a pronta responsabilidade da operadora do plano de saúde, pois a responsabilização surge de uma situação que ela não está obrigada a efetivar: garantir o mesmo médico do pré-natal na realização do parto".