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TJ-ES diz que existem quase mil processos por erro médico ou mau atendimento em hospitais

A grande dificuldade é exatamente o paciente provar para a Justiça que houve erro médico, pois tem que ser atestado por uma perícia judicial

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Kathy Ane vive com essa bolsa ligada ao intestino, que não funciona normalmente Foto: Reprodução
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Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo existem 916 processos abertos no Estado contra médicos ou hospitais. Vitória é o município com mais casos, 176, seguido de Serra com 167 e Cariacica vem em terceiro lugar com 99 processos. 

Há quase um ano e meio Kathy Ane vive um drama desde que teve a filha, Camile, em abril do ano passado. Ela não pode trabalhar e tem vergonha e revolta ao falar sobre o caso. A história dela foi noticiada pela TV Vitória em maio deste ano.

A família afirma que houve erro médico porque Kathy Anne não poderia ter tido o bebê em parto normal. Como conseqüência ela teve infecção e ficou 13 dias internada entre a vida e a morte. Hoje vive com uma bolsa ligada ao intestino. O parto aconteceu na maternidade de Carapina, na Serra. Ela entrou na Justiça e o que a deixa mais indignada é que o juiz quer mais provas.

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“Eles não estão sentindo a dor que sentimos, eles não passam pelo que passamos. Ter uma filha e não poder trabalhar”, desabafa Kathy Ane Banque, de 19 anos, que tenta provar na justiça ser vítima de erro médico.

Segundo o defensor público Luíz César Coelho, o drama de Kathy Anne é comum a todas as vítimas de erro médico. O mais difícil é exatamente provar para a Justiça que houve um erro. “A grande dificuldade esta no paciente provar que houve erro médico, isto tem que ser atestado por uma perícia judicial”, explica.

A relação entre médico e paciente é regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor. Mas o diretor jurídico do Procon capixaba, Higor Britto, admite que o órgão pouco pode fazer nesses casos além de orientar os consumidores. Quem se sentir prejudicado deve procurar a Justiça. E não precisa recorrer ao Conselho Regional de Medicina.

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“Não é um dever do paciente recorrer ao CRM para promover uma denúncia. Mas talvez seja pertinente que se ele se sentir vítima de um erro, uma negligência, imprudência, ou o ato intencional do médico tenha provocado um dano, é importante que ele faça essa denúncia para ser orientado pelo Conselho Regional de Medicina. Mas para promover uma ação judicial não é imprescindível realizar essa denúncia no CRM”, afirmou. 

E para quem não tem condições de contratar um advogado a Defensoria Pública está a disposição. “Quem não tiver condições de contratar um advogado, pode procurar a Defensoria Pública, nós temos um núcleo especializado em saúde, e a pessoa que ligar para 129 vai ser agendada para atuar com o defensor público de cada município”, acrescenta Luiz César. 

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