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Medicina: 84% dos cursos de excelência no país são privados

Dados do e-mec também mostram que 64,7% das graduações de conceito máximo estão nas regiões Sudeste e Nordeste

Dino - Divulgador de Noticias
audima
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Foto: Divulgação/DINO
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As instituições de ensino superior privadas são responsáveis por 84,2% das graduações em Medicina que estão avaliadas pelo Ministério da Educação com padrão de excelência. De acordo com o Conceito do Curso (CC), obtido por meio da avaliação in loco de comissão de especialistas médicos do INEP, o Brasil possui 95 cursos com nota 5, grau máximo de qualidade. Destes, 80 são particulares. Já entre os de conceito 3 – mínimo para que o funcionamento de uma faculdade seja autorizado  –, a rede pública tem maioria, com 12 cursos ou 54,5% dos 22 que obtiveram esta nota.

Os dados estão disponíveis no Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior (e-mec), sistema utilizado para a tramitação eletrônica dos processos de regulamentação. Ao todo, o Ministério da Educação contabiliza 391 cursos de Medicina no país, entre públicos e privados, com 64,7% deles concentrados no Sudeste (150) e no Nordeste (103). A concentração também se reflete no quantitativo de graduações com conceito 5, já que 64,7% dos cursos de excelência estão localizados nessas duas regiões (36 e 26, respectivamente).

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Segundo o Painel da Educação Médica, plataforma desenvolvida pela Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES) em parceria com o portal Melhores Escolas Médicas (MEM), o Sudeste brasileiro possui um coeficiente de 2,97 médicos para cada mil habitantes. Não por acaso, a região concentra o maior número de cursos de Medicina do país, conforme os dados do e-mec. Por outro lado, a região Norte, onde este coeficiente é de 1,62 médicos, dispõe de apenas 43 graduações. Seis delas são nota 5.

De acordo com a Lei nº 12.871/2013 (Lei do Mais Médicos), a implantação de cursos de graduação em Medicina exige a verificação da “relevância e necessidade social” do curso, bem como a disponibilidade de equipamentos públicos e programas na região de saúde onde ele pretende ser ofertado. O Sistema Único de Saúde (SUS) é regionalizado, e cada região reúne um grupo de municípios que são limítrofes e compartilham redes de comunicação, infraestrutura de transporte, entre outros serviços.

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O parâmetro definido pelo MEC para comprovar a relevância e necessidade para a oferta do curso de graduação em Medicina passa pela verificação da demografia médica e tem como indicador o coeficiente da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que é de 3,73 médicos por mil habitantes. Uma realidade distante, num país onde essa proporção é de menos de dois médicos em quase 80% dos municípios.   

“Embora a Lei do Mais Médicos estabeleça a verificação do indicador de médicos por mil habitantes considerando os dados da região de saúde, a Portaria Seres nº 531/2023, em seu art. 2º, definiu que essa verificação será efetuada apenas com base nos dados do município sede do curso, sem considerar as outras cidades que integram a região de saúde e compartilham a mesma estrutura de equipamentos públicos. Ao considerar os dados do município isoladamente, o MEC e a Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde (CGTES), do Ministério da Saúde, vêm, sistematicamente, ignorando o critério legal e restringindo a possibilidade de criação de novos cursos de Medicina no país”, afirma Esmeraldo Malheiros, assessor jurídico da Associação dos Mantenedores Independentes Educadores do Ensino Superior (AMIES).

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“Considerar apenas os dados do município sede destoa do próprio edital de chamamento público do MEC e da regra definida pela Lei nº 12.871/2013, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC 81). Além de contrariar a legislação, essa restrição vai de encontro ao interesse público, uma vez que reduz a quantidade de novos cursos e vagas de Medicina e, por conseguinte, diminui a quantidade de médicos em formação no país”, conclui Malheiros.

Neste contexto, ainda que as instituições particulares contribuam para a qualidade da educação médica, as altas mensalidades freiam a formação de novos profissionais e obrigam muitos brasileiros a estudar fora do país. Levando-se em conta a oferta e a procura, a criação de novas vagas na rede privada naturalmente provocaria a redução no valor das mensalidades.

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“Outro aspecto importante, disposto na Portaria 531/2023, é que a oferta de cursos de Medicina por instituições privadas de ensino superior implica em melhorias na estrutura de equipamentos de saúde dos municípios, decorrentes da contrapartida de 10% do faturamento bruto anual dos cursos autorizados, o que poderá resultar em investimentos em saúde pública da ordem de R$ 5 bilhões”, pondera Priscila Planelis, secretária executiva da AMIES.

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