Vai casar no civil? Saiba quantos dias de folga você pode tirar no trabalho
Apesar de ser um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos ainda não conhecem os detalhes sobre a licença de gala
Você sabia que após o casamento civil, os trabalhadores têm direito a um período de folga garantido por lei? Apesar de ser um direito estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), muitos ainda não conhecem os detalhes sobre a licença de gala.
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O benefício oferece até três dias consecutivos de folga sem descontos no salário, permitindo que os noivos aproveitem o momento especial sem preocupações. Mas como funciona? Quantos dias de folga estão assegurados, e como ele pode variar conforme a categoria profissional ou o tipo de contrato?
O Folha Vitória conversou com a advogada Caroline Baptista Graça, da Pagotto Rizzato e Lyra, para tirar as dúvidas sobre os direitos dos trabalhadores que pretendem oficializar a união em breve.
Folga após casamento no civil: quantos dias são?
1 - FOLHA VITÓRIA - Qual é o direito do trabalhador em relação às folgas após o casamento civil, de acordo com a legislação brasileira?
Advogada Caroline Baptista Graça: "De acordo com a CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), no artigo 473: “poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário”, durante um período de até três dias consecutivos. Também conhecido como licença de gala. Este prazo pode ser maior, no entanto, dependendo da convenção coletiva da categoria do trabalhador. Os acordos coletivos das categorias podem prever afastamentos superiores, chegando até 8 dias consecutivos, como é o caso dos servidores públicos.
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: A legislação trabalhista brasileira prevê um direito específico para os trabalhadores que se casam. Este direito é garantido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estipula o período de licença remunerada para esses casos.
2 - FOLHA VITÓRIA - Quantos dias de folga o trabalhador tem direito após o casamento civil? Há alguma variação dependendo do tipo de contrato ou da empresa?
Advogada Caroline Baptista Graça:
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: De acordo com o artigo 473, inciso II, da CLT, o trabalhador tem direito a três dias consecutivos de licença remunerada para se casar. Esse direito é válido para todos os tipos de contrato de trabalho, seja ele por tempo indeterminado, temporário, ou de experiência. Os dias de folga são remunerados, ou seja, o trabalhador continuará recebendo seu salário durante o período de licença.
3 - FOLHA VITÓRIA - Há alguma diferença entre os direitos de folga para casamento civil e para casamento religioso em termos de legislação trabalhista?
Advogada Caroline Baptista Graça: Não. Como a Constituição Federal estabelece que o casamento religioso tem efeito civil, a licença vale para os ambos os casos. Se a união civil for em dia diferente da cerimônia religiosa, o colaborador deve, em acordo com a empresa, escolher um dos períodos para usufruir do afastamento do trabalho.
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: A legislação trabalhista não faz distinção entre o casamento civil e o casamento religioso no que diz respeito à concessão de folgas. Portanto, o trabalhador tem direito aos três dias de folga independentemente do tipo de cerimônia realizada.
4 - FOLHA VITÓRIA - Se uma empresa se recusar a conceder os dias de folga ao trabalhador após o casamento civil, quais são os procedimentos legais que o trabalhador deve seguir?
Advogada Caroline Baptista Graça: O funcionário pode, sim, reivindicar seus direitos, buscando a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego de sua respectiva região e pedir que um fiscal do trabalho faça a intermediação do pedido de folga. O sindicato da categoria também pode interceder. E, se não lograr êxito nas medidas anteriores, o trabalhador pode ajuizar ação de rescisão indireta na Justiça do Trabalho, pois houve descumprimento por parte da empresa do previsto no contrato de trabalho.
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: Se a empresa se recusar a conceder os dias de folga, o trabalhador deve primeiro tentar resolver a situação diretamente com o empregador ou com o departamento de recursos humanos da empresa. Caso a questão não seja resolvida internamente, o trabalhador pode buscar auxílio do sindicato de sua categoria ou ingressar com uma reclamação trabalhista na Justiça do Trabalho.
5 - FOLHA VITÓRIA
Advogada Caroline Baptista Graça: Após o retorno do período de folgas, o trabalhador deve justificá-las, apresentando a empresa a certidão de casamento.
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: Para ter direito às folgas, o trabalhador deve apresentar uma cópia da certidão de casamento à empresa. Este documento comprova a realização do casamento e, consequentemente, o direito ao usufruto dos dias de licença.
6 - FOLHA VITÓRIA
Advogada Caroline Baptista Graça: Todo e qualquer trabalhador que exerça suas atividades sob o regime da CLT pode gozar do direito à licença casamento. Ou seja, qualquer pessoa que tenha a carteira assinada tem esse direito.
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: Para trabalhadores que estão em período de experiência ou em contratos temporários, a regra dos três dias de folga também se aplica. Não há exceções previstas na legislação para esses casos.
7 - FOLHA VITÓRIA - O trabalhador pode optar por não utilizar os dias de folga imediatamente após o casamento civil e usá-los em outro momento?
Advogada Caroline Baptista Graça: O trabalhador pode acordar com a empresa sobre a utilização dos três dias somente na cerimônia religiosa. Mas, só poderá usufruir uma vez da licença.
Advogada Patrícia Pena da Motta Leal: A legislação não prevê a possibilidade de o trabalhador adiar a utilização dos dias de folga após o casamento para outro momento. Os três dias de licença devem ser gozados imediatamente após o casamento, conforme a previsão legal.
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