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Justiça dá prazo para que órgãos atuem contra esgoto na baía de Vitória

Réus foram condenados em 2021 e recorreram, mas pedidos foram negados. Agora, o MPF quer que senteça seja executada e medidas previstas sejam adotadas

Redação Folha Vitória

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Foto: Marcelo Pereira
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A Justiça Federal atendeu a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) para a execução provisória em 30 dias da sentença que condenou, em 2021, o Estado, municípios, a Companhia Espírito-Santense de Saneamento (Cesan) e as concessionárias de saneamento da região por lançar esgoto sem tratamento na baía de Vitória.

A ação principal foi proposta, em 2017, pela Associação Nacional dos Amigos do Meio Ambiente (Anama) e pela Associação Juntos SOS Espírito Santo Ambiental e aderida pelo MPF e o Ministério Público Estadual (MPES).

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Em 2021, os réus foram condenados a apresentar em seis meses um cronograma para interromper o lançamento de esgoto sem tratamento na baía. Apesar disso, segundo o MPF, até o momento nenhum dos condenados apresentou o documento.

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O MPF pediu, então, a execução provisória, em caráter de urgência, da sentença que condenou o Estado do Espírito Santo, a Companhia Espírito-santense de Saneamento (Cesan), as concessionárias de saneamento Serra Ambiental e Vila Velha Ambiental e os municípios de Vitória, Serra, Vila Velha e Cariacica.

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A Cesan, no entanto, informou à reportagem que as ações para a despoluição da baía de Vitória já estão em andamento há mais de um ano pela companhia, em parceria com o Estado, e contemplam uma série de medidas importantes.

"É importante ressaltar que a Baía de Vitória recebe contribuições de afluentes provenientes de Cariacica, Vila Velha, Serra e da capital, Vitória. Muitos imóveis nessas regiões já possuem redes de coleta e tratamento de esgoto disponíveis para interligação, mas ainda não estão conectados ao sistema. Somente no mês de julho, 2.845 imóveis de Vila Velha e 7.166 de Cariacica foram notificados pela Companhia para realizarem a interligação de suas propriedades às redes da Cesan", explicou. 

A Justiça Federal, contudo, atendeu ao pedido do MPF e determinou aos réus que demonstrem o cumprimento das obrigações de fazer referentes à reparação do dano ambiental causado, por meio de medidas a serem implantadas de acordo com as atribuições de cada um dos entes condenados. 

O prazo para o cumprimento da decisão é de 30 dias e, caso não seja comprovado, a Justiça arbitrará multa aos réus.

Durante o período de até dois anos, o cumprimento da sentença deverá ser acompanhado pelo MPF, pelo MPES e pela Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

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Procurada pela reportagem, a Prefeitura de Vila Velha informou que ainda não foi notificada oficialmente sobre a decisão, mas destacou que a Secretaria de Meio Ambiente de Vila Velha está comprometida com a redução da poluição nos canais da cidade e tem intensificado as ações de fiscalização para garantir o cumprimento das normas municipais. 

Até o momento, segundo o municipio, foram realizadas mais de 5 mil notificações em toda a cidade, informando os moradores sobre a obrigatoriedade dessa interligação. Denúncias podem ser feitas pelo telefone 162 da ouvidoria municipal.

A Prefeitura da Serra disse que a abordagem aos imóveis que possuem viabilidade, mas não estão interligados ao sistema público de coleta e tratamento de esgoto começou, de forma sistemática, em 2018, com o acompanhamento do Ministério Público do Espírito Santo (MPES) e em parceria com a concessionária de Saneamento Ambiental Serra de forma a intensificar as ações em andamento.

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De 2018 a 2023, segundo o município, foram emitidas 5224 notificações, que resultaram de forma direta ou indireta na interligação de 12.977 imóveis factíveis. De 2023 até a última segunda-feira (26) foram emitidas 6000 notificações que resultaram na interligação de 2016 imóveis factíveis.

"As notificações oportunizam a interligação dos imóveis ao sistema público de coleta e tratamento de esgoto, sendo cedido tempo razoável e suficiente para execução das obras. O prazo é de 60 dias. Após esse prazo, é efetuada vistoria e, caso seja identificado o não atendimento da notificação, o proprietário estará passível de multa. De acordo com o Código de Meio Ambiente da Serra (Lei 1199/99), os valores estão entre R$ 50 e R$ 2 mil", destacou.

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As prefeituras de Vitória e Cariacica também foram procuradas, mas não se manifestaram sobre a decisão da Justiça Federal. A reportagem será atualizada quando houver retorno.

Obrigações que devem ser cumpridas

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A sentença determinou aos municípios que identifiquem as edificações que não têm ligações de esgoto, notifiquem os proprietários, inclusive tomando medidas coercitivas para a regularização ou implantação das ligações à rede coletora de esgoto. 

Às concessionárias de saneamento, foi determinado que cumpram com os termos dos contratos de concessão firmados para a implantação e manutenção eficaz e efetiva do sistema de esgotamento sanitário.

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Ao Estado do Espírito Santo compete organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão, subconcessão ou permissão, os serviços públicos de interesse metropolitano, inclusive o saneamento básico e o abastecimento e a produção de água. 

Assim, foi determinado ao Estado que responda de forma subsidiária, diante da concessão dos serviços de saneamento à Cesan.

Os réus também foram condenados a pagar indenização de R$ 3 milhões de forma solidária por danos morais coletivos, decorrentes do lançamento de esgoto sem tratamento ou com tratamento inadequado na baia de Vitória e na baía do Espírito Santo, poluindo área costeira protegida e causando prejuízos à vida marinha e à população.

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Após a decisão de primeiro grau, em 2021, os réus recorreram ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mas o recurso foi rejeitado no fim de 2022. Uma nova apelação foi negada, por unanimidade, pela 5ª Turma Especializada do TRF2, em julgamento virtual que aconteceu em agosto deste ano.

No pedido de cumprimento provisório de sentença, o procurador da República, Carlos Vinícius Soares Cabeleira, argumenta que, embora o processo ainda esteja em andamento, não há razão para que a sentença não possa começar a ser cumprida de maneira imediata.

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