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STF proíbe tese de legítima defesa da honra em casos de feminicídio; veja o que muda

Resultados de julgamentos apoiados nesse argumento podem ser anulados. Confira o que dizem especialistas ouvidos pelo Folha Vitória

Iures Wagmaker

Redação Folha Vitória
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Foto: Agência Brasil
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Em decisão histórica, o Supremo Tribunal Federal (STF) deliberou, por unanimidade, na terça-feira (1º), proibir o uso da tese de legítima defesa da honra como argumento para justificar a absolvição de condenados por feminicídio.

A determinação do STF impede que advogados de réus utilizem essa tese para pleitear a absolvição no Tribunal do Júri. Além disso, a decisão também pode levar à anulação de julgamentos anteriores que foram baseados na tese de legítima defesa da honra.

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A ação em questão foi protocolada pelo PDT em 2021, buscando impedir a absolvição de homens acusados de homicídio contra mulheres, sustentando que o crime teria sido cometido por motivos emocionais, como traição conjugal.

Foto: Divulgação

Para a advogada criminalista e mestranda pela USP e integrante da Comissão da Advocacia Criminal e Política Penitenciária da OAB-ES, Anna Paulina Cardoso, a decisão é história e representa uma conquista na luta contra a violência contra a mulher.

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"Foi uma decisão histórica. Os argumentos da decisão são da necessidade de combate a violência contra a mulher. Foi muito importante, pois essa questão era, muitas vezes, levadas aos tribunais, que ficavam impedidos de realizar a soberania dos vereditos. O que foi decidido é que controlar essa linha argumentativa não significa ferir a soberania dos vereditos, mas evitar um discurso odioso", afirmou.

Anna Paulina explicou que, atualmente, os crimes de feminicidio são julgados pelo tribunal do juri, composto por populares que não tem o dever de motivar usas decisões.

"Com base no quesito genérico, pelo qual é possível condenar ou absolver, seja por clemência ou por outras razoes não justificadas, era muito comum a utilização no plenário da legitima defesa da honra. Essa tese legitima uma violência contra a mulher com base no comportamento prévio dela, seja por uma traição ou algo que tenha gerado uma violação a honra do homem. Agora, nem a defesa, nem a acusação e nem o juiz podem levantar essa tese", explicou.

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"Com base nesta decisão, os tribunais de Justiça poderão cassar eventuais decisões que foram proferidas com base nesta argumentação e novos plenários que venham a ser conduzidos, essa linha argumentativa está vedada."
Anna Paulina Cardoso, advogada
Foto: Divulgação

Para o advogado especialista em direito público e administrativo Sandro Câmara, a decisão do STF foi unânime, no sentido de que a tese de legítima defesa da honra para os casos de feminicídio atenta contra os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

"A partir dessa decisão , nos julgamentos que envolvam feminicídio, os quais são desenvolvidos perante o Tribunal do Juri, fica vedada a possibilidade de a defesa, a acusação, a autoridade policial e até mesmo o Juízo utilizarem a tese de legítima defesa da honra em qualquer fase do processo, não podendo nem mesmo ser utilizado qualquer argumento que proponha, ainda que indiretamente, essa tese", afirmou.
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Câmara destacou, ainda, que a eventual absolvição do réu com base na legítima defesa da honra enseja a nulidade do juri, para que outro julgamento seja realizado, afastando-se a referida tese.

"A bem da verdade, a decisão do STF marca o rompimento do judiciário com valores arcaicos, baseados em uma sociedade machista e patriarcal, conforme destacou a Ministra Carme Lucia na ocasião do julgamento".

Votos dos ministros

A maioria dos votos contra essa tese foi formada durante a sessão de 30 de junho, antes do recesso de julho no STF. Na ocasião, os ministros Dias Toffoli, André Mendonça, Nunes Marques, Edson Fachin, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes se manifestaram contra a utilização dessa justificativa.

Durante a sessão desta terça, as ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber proferiram os dois últimos votos sobre a questão.

A ministra Cármen Lúcia enfatizou a importância da decisão, afirmando que o Supremo está removendo do ordenamento jurídico uma tese que permitia a morte de mulheres sem qualquer punição.

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Ela denunciou a persistência de uma sociedade machista, sexista e misógina, que ceifa a vida de mulheres simplesmente por elas serem mulheres e donas de suas próprias vidas.

Já a presidente do Supremo, Rosa Weber, lembrou o histórico de leis brasileiras que tutelavam a castidade feminina e restringiam os direitos das mulheres. Ela citou o Código Civil de 1916, no qual as mulheres perdiam a capacidade civil plena ao casar, ficando sob a administração do marido tanto em relação aos bens do casal como aos particulares da esposa.

A ministra ressaltou que somente com a autorização do marido as mulheres poderiam exercer alguma atividade profissional.

*Com informações da Agência Brasil

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