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Motociclista será indenizado em R$ 150 mil por amputar braço após acidente com carreta

Além disso, foi determinado que o motorista, a empresa à qual o veículo pertence e o seguro da mesma paguem um salário-mínimo mensal à vítima

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução/Pexels
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Um motociclista que teve um de seus braços amputado devido a um grave acidente será indenizado em R$ 100 mil. A colisão foi causada por uma manobra imprudente do motorista de uma carreta de madeireira. A decisão foi proferida pela juíza da 2ª Vara Cível de Guarapari após uma longa batalha judicial.

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O acidente ocorreu em 2019, quando, segundo o motociclista, o motorista da carreta realizou uma manobra irregular, parando o veículo em um local inapropriado e sem respeitar a preferência de circulação da motocicleta. O impacto resultou na dilaceração do braço do motociclista, levando-o a passar por uma amputação.

A defesa do motorista da carreta apresentou a alegação de que o acidente ocorreu em um dia chuvoso e que o motociclista estava pilotando em zig-zag atrás do caminhão.

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Além disso, foi afirmado que outros veículos na pista teriam parado para dar passagem à carreta. No entanto, a juíza responsável pelo caso avaliou as evidências apresentadas e constatou a falta de provas que sustentassem as alegações da defesa.

Ela argumentou que, mesmo que outros veículos tenham parado para permitir a manobra da carreta, isso não eximia o motorista de sua responsabilidade em respeitar a preferência de circulação, o que não foi feito.

Diante disso, a magistrada atribuiu a culpa exclusiva do acidente ao motorista da carreta e, em sua sentença, determinou que a vítima seja indenizada em R$ 100 mil por danos morais e R$ 50 mil por danos estéticos.

Além disso, foi determinado que o motorista da carreta, a empresa madeireira à qual o veículo pertence e o seguro da mesma paguem um salário-mínimo mensal ao autor do processo.

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