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ERRO NO CPF

Morador de Vila Velha tem documento roubado e é “morto” pela Receita Federal

Devanildo Alves Santos conta que não consegue emprego, estudar ou mesmo marcar uma consulta médica por conta do erro no CPF

Redação Folha Vitória

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Foto: Reprodução TV Vitória
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Um morador de Vila Velha teve a identidade roubada e, agora, é considerado “morto” pela Receita Federal. Devanildo Alves Santos, de 44 anos, é trabalhador da construção civil e não consegue emprego ou se matricular em um curso por conta de um erro no documento.

"Eu fui comprar um celular, e a moça da loja me falou que o CPF estava inativo. Fui em outra loja, me falaram o mesmo. Então, fui numa terceira loja e o vendedor disse que eu tinha que ir à Receita Federal, porque tinha um problema muito grave no meu documento", contou

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Em 2019, ele descobriu que alguém estava usando o documento dele. A pessoa morreu, mas foi o CPF de Devanildo que foi cancelado. Na certidão de óbito, registrada em Colatina, no Noroeste do Espírito Santo, estão o nome e documento de identidade dele.

Assim que descobriu o ocorrido, Devanildo registrou um boletim de ocorrência. Na descrição, afirma que o documento foi utilizado ilegalmente, mas, até hoje, quatro anos depois, ainda não recebeu nenhuma atualização do caso.

"A polícia deveria investigar, porque houve o cometimento de um crime. Uma pessoa assumiu a identidade do Devanildo. A razão disso pode ser, inclusive,  para incumbir outros crimes", explicou o advogado que representa o homem, Marcos Diacov Gonçalves. 

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Sem respostas, ele entrou na Justiça para ter o documento de volta. Mesmo com o CPF cancelado, Devanildo conseguiu votar nas últimas eleições.

A Justiça Eleitoral explicou que isso foi possível porque utiliza um banco de dados específico. No entanto, para a Receita Federal, o comprovante de votação não serve como prova de vida. O que vale é a certidão de óbito.

Em nota, a Receita Federal disse que segue a Lei 6.105 de 31 de dezembro de 1973, que trata de registros públicos, dispõe que a certidão de óbito é o documento que comprova a morte da pessoa natural. A lei não prevê que outros documentos invalidem a informação de falecimento consignada no registro de óbito.

"O CPF está integrado com dados de óbitos constantes dos cartórios de registro de pessoas naturais, desse modo, se há um registro de óbito para determinada pessoa, a situação cadastral de seu CPF será alterada para "Titular Falecido", o que gera segurança jurídica para a sociedade em geral. Em havendo registro fraudulento de óbito para o cidadão, ele deve solicitar junto ao cartório de registro competente a anulação do óbito. Após a anulação, o cidadão poderá solicitar a regularização de seu CPF à RFB", destacou.

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Devanildo não imaginava que resolver a situação fosse tão difícil. "Não consigo marcar uma consulta médica, não consigo tirar habilitação, a escola que eu estava estudando me tiraram devido ao CPF cancelado".

*Com informações do repórter Lucas Pisa, da TV Vitória/Record TV.

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