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Adesão massiva a cartões de benefícios flexíveis preocupa Receita Federal

Empregadores que não controlarem ou fiscalizarem adequadamente o uso dos valores depositados nos cartões de benefícios podem ser autuados pela Receita Federal.

Dino - Divulgador de Noticias
audima
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Foto: Divulgação/DINO
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A popularização do teletrabalho durante o auge da pandemia de Covid-19 despertou reflexões sobre a forma que muitas empresas funcionam. Alguns desses questionamentos podem ter impactos duradouros no mercado de trabalho, mesmo quando a maioria dos trabalhadores já tenha retornado ao seu regime habitual de trabalho.

Uma desses impactos é o aumento na procura por cartões de benefícios flexíveis, atualmente oferecidos por diversas startups. A proposta é que um único cartão possa servir para atender diversas finalidades, desde o tradicional vale-refeição e vale-transporte até gastos com home-office e assistência médica.

Um estudo da Technavio estima que de 2022 a 2026 o mercado de benefícios corporativos cresça cerca de 8,55% anualmente. Isso significa uma valorização de mercado de cerca de US$ 5,57 bilhões.

A Receita Federal está acompanhando esse mercado e já emitiu um alerta para que os empregadores determinem de forma precisa como esses benefícios são utilizados. Em relação aos valores pagos pelas empresas a seus funcionários por meio de cartões de benefícios flexíveis, cabe esclarecer que esses valores, como regra geral, são tributáveis, esclareceu um porta voz da Receita ao Valor Econômico.

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Por não possuírem as mesmas limitações de uso de um vale-alimentação, as empresas que utilizam esses serviços precisam ser mais incisivas na fiscalização de como eles são utilizados.

Benefícios destinados à alimentação ou à refeição, à cultura e à educação não possuem natureza salarial e possuem isenções tributárias, mas isso não se aplica a todo os valores pagos com os cartões de benefícios. A empresa precisa saber exatamente que tipo de produto ou serviço seus benefícios estão financiando, para que a tributação possa ser feita de forma adequada. 

“As empresas que usam cartões de benefícios flexíveis precisam estar preparadas para fiscalizar e limitar a utilização desses cartões para as categorias escolhidas. Também é interessante estabelecer uma política interna sobre a forma correta de usá-los”, aconselha Layon Lopes, CEO do Silva Lopes Advogados.

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A CLT estabelece que direitos como férias, FGTS, 13° salário e adicional de horas extras são calculados sobre a remuneração do trabalhador, portanto, a separação das verbas salariais e não salariais é importante para garantir que esses benefícios sejam pagos corretamente.

Uma fiscalização inadequada dos uso dos valores depositados nos cartões de benefícios pode configurar sonegação de contribuições previdenciárias e tributárias e levar a uma potencial autuação pela Receita Federal.

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