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Jovem divulga foto íntima da ex em rede social e terá que pagar R$ 30 mil de indenização

A jovem relatou que enviou a imagem a pedido do rapaz, que imediatamente compartilhou e colocou em uma rede social

Redação Folha Vitória
audima
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Foto: divulgação/ tjes
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Um rapaz terá que pagar R$ 30 mil de indenização para a ex-namorada depois de postar uma foto íntima da jovem em uma rede social. As informações foram publicadas pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). 

A jovem contou que tirou a foto a pedido do ex-namorado e informou que logo após a divulgação da imagem, a notícia se espalhou pela escola onde estudava. Diante a situação, a autora da ação requereu a condenação do ex ao pagamento de indenização a título de danos morais.

Diante dos fatos, o juiz da  9º Vara Cível de Vitória entendeu que ficou comprovado que o rapaz divulgou fotos íntimas da jovem sem a sua autorização da mesma, sendo inequívoco que a parte requerida praticou ato ilícito ao publicar as imagens íntimas da ex-namorada, ficando configurado o dano moral. “A indenização por dano moral não pode ser irrisória, de modo a fomentar a recidiva, bem como deve ser apta a ser sentida como uma sanção pelo ato ilícito, sem que, contudo, represente enriquecimento ilícito à vítima. O valor a ser arbitrado deve ser compatível com a reprovabilidade da conduta ilícita, a intensidade e duração do sofrimento experimentado pela vítima, a capacidade econômica do causador do dano, as condições sociais do ofendido, e outras circunstâncias mais que se fizerem presentes”, diz a sentença.

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