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Responsáveis por clínica de aborto são condenados por morte de gestante

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Quase quatro anos depois da gestante Jandyra Magdalena dos Santos Cruz, morrer ao se submeter a um aborto clandestino em uma clínica de Campo Grande (zona oeste do Rio), e ter seu corpo esquartejado e carbonizado, três acusados por esse e outros crimes foram condenados pelos jurados do 4º Tribunal do Júri do Rio de Janeiro, na madrugada desta sexta-feira, 10.

O falso médico Carlos Augusto Graça de Oliveira foi condenado a 26 anos e seis meses de prisão pelos crimes de homicídio, aborto (três vezes, de Jandyra e mais duas grávidas) e por formação de quadrilha; Rosemere Aparecida Ferreira, que gerenciava o grupo, fazia contato com as clientes e repartia o dinheiro entre a equipe, recebeu pena de 35 anos e seis meses de prisão por homicídio, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha; e Vanusa Vais Balcine, que dividia o comando da quadrilha e levou Jandyra até a clínica, de carro, foi condenada a 15 anos e seis meses de reclusão por aborto seguido de morte, aborto (três vezes), destruição de cadáver e formação de quadrilha. Outros três acusados pelo crime ainda serão julgados.

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O julgamento se estendeu por 12 horas. O juiz Gustavo Gomes Kalil, que presidiu a sessão, fixou regime inicial fechado para todos os réus, que não poderão recorrer em liberdade. Na sentença, o magistrado destacou que a quadrilha era organizada e sofisticada, com complexa divisão de tarefas, operou durante anos no Rio e cobrava entre R$ 2 mil e R$ 5 mil por aborto, recebendo em torno de R$ 1 milhão por mês. "O negócio explorava o desespero de mulheres que engravidavam e, pelos mais variados motivos, recorriam a eles", disse, ressaltando que não foram observadas regras de segurança médica básica para o procedimento. "Não havia médico, cirurgião, anestesista, centro de terapia intensiva", ressaltou.

Ele destacou ainda que a vítima tinha apenas 27 anos e deixou duas filhas, de 9 e de 12 anos. "A perda precoce e violenta da mãe causa indubitável prejuízo ao psiquismo das crianças, que se viram privadas para todo o sempre do precioso convívio materno, quando ainda estavam no pleno desenvolvimento de suas personalidades", afirmou, citando ainda o sofrimento da mãe e do ex-marido da vítima.

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Em relação ao fato de o corpo de Jandyra ter sido encontrado carbonizado, sem os membros superiores e inferiores e sem a arcada dentária, o juiz afirmou que o direito ao corpo é uma das facetas da dignidade da pessoa humana. "A vítima fatal não teve seu direito ao corpo respeitado nem após a morte. Uma mãe não pode velar o cadáver da própria filha", finalizou.

O processo foi desmembrado em relação aos réus Carlos Antonio Júnior, Mônica Gomes Teixeira e Marcelo Eduardo de Medeiros, que ainda serão julgados.

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