Justiça pode anular eleição do Sindirodoviários
De acordo com o advogado do candidato, a decisão não pode anular a eleição da chapa, somente o presidente, que vai recorrer
Uma decisão da Justiça do Trabalho, por meio da 5ª Vara do Trabalho de Vitória, pode anular a eleição do presidente do Sindicato dos Rodoviários do Espírito Santo (Sindirodoviários-ES), realizada no dia 13 de julho.
A decisão cassou a liminar que deu direito ao presidente da Chapa 3, Miguel Ferreira Leite, de disputar a eleição. De acordo com o Sindirodoviários, a cassação reconhece que o candidato não pertencia ao quadro de associados da entidade.
Além disso, segundo o Sindirodoviários, durante a apuração do pleito, houve suspeita de fraude desde a abertura da primeira urna. Do total de 20, em apenas 10 urnas teria sido realizada a contagem dos votos. Mas, diante da suspeita de irregularidade, o processo foi suspenso.
Segundo o texto da decisão, mesmo se o presidente da referente chapa tivesse sido reintegrado no primeiro pedido formulado ao sindicato, em 06 de junho, ele não poderia concorrer, devido a existência de "prazo de carência igual ao período entre a sua eliminação ou sua desfiliação e o deferimento do pedido de reingresso".
Por meio de nota, o Sindirodoviários informou que "a advogada da entidade conseguiu reverter a decisão da liminar que dava direito ao presidente da chapa 3, Miguel Ferreira Leite, a condição de associado ao sindicato. Restando, desta forma comprovado, a nulidade do processo eleitoral, realizado dia 13/07/2018, haja visto que o Candidato não preenche os requisitos de elegibilidade, previsto no Estatuto Social da entidade".
Procurado, o advogado de Miguel Ferreira Leite disse que mesmo com a revogação da liminar que permitia que o candidato a presidente do Sindirodoviários, pela chapa 3, a eleição não pode ser cancelada, pois a chapa continua ativa e apenas o presidente estaria revogado. O advogado também informou que a decisão ainda é passível de recurso e vai recorrer da decisão.