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Presidente do TJES indica juiz para o caso Dondoni

Em 2008, Dondoni matou três pessoas em acidente de trânsito ao dirigir alcoolizado

Redação Folha Vitória
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Juízes alegaram suspeição por foto íntimo e negaram presidir o Júri popular no caso Dondoni
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Depois de oito juízes de Viana declararem impedimento para presidir o Júri Popular de Wagner José Dondoni de Oliveira, o presidente do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) indicou um magistrado para julgar o processo.

O fato foi comunicado oficialmente para Presidência e na tarde desta quinta-feira (16), antes do início da sessão do Tribunal Pleno. O presidente do TJES, Desembargador Sérgio Luiz Teixeira Gama, despachou o expediente e designou o juiz Romilton Alves Vieira Júnior para julgar esse processo.

Vieira Júnior é titular na Comarca de Itapemirim e tem larga experiência em área criminal, bem como na realização de Júri Popular.  

Dondoni, como é conhecido, é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de triplo homicídio doloso e mais seis tentativas de homicídio. Na manhã no dia 20 de abril de 2008, a caminhonete que ele dirigia colidiu com um carro de passeio, dirigido por Ronaldo. 

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O acidente aconteceu na BR 101, em Viana, e matou a esposa e os dois filhos de Ronaldo. Horas após a batida, Wagner Dondoni realizou exame de alcoolemia, por coleta de sangue, que comprovou que ele dirigia embriagado no momento do acidente. Encaminhado ao DPJ de Cariacica, Dondoni pagou fiança e foi liberado. Ele aguarda o julgamento em liberdade.

Todos os recursos do réu já foram esgotados, agora caberá ao juiz designado marcar a data do Júri. 

> Entenda porque os oito juízes de Viana recusaram presidir o Júri Popular

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