Medida liminar suspende plano de cargos e salários da Petrobras no Espírito Santo
O Sindicato dos Petroleiros do Estado é o único a conseguir essa decisão no Brasil
A Justiça do Trabalho do Espírito Santo suspendeu, de forma liminar, o Plano de Carreiras e Remuneração – PCR, instituído pela Petrobras em julho de 2018, no Espírito Santo. O Estado é o único a conseguir essa decisão no Brasil.
A decisão liminar, proferida na noite dessa segunda-feira (20) pela juíza Anna Beatriz Matias Diniz de Castilhos Costa, da 7ª Vara do Trabalho de Vitória (ES), acolheu o pedido do Sindicato dos Petroleiros do Espírito Santo.
A Petrobras pode entrar com um mandado de segurança, que é o caminho para tentar derrubar a medida liminar.
O Sindicato entrou com a ação na Justiça do Trabalho, no dia 14 de julho. No dia 30 do mesmo mês, houve uma audiência, onde foram ouvidos representantes do Sindicato e da petroleira.
Os petroleiros do Estado e do país já são vinculados a um plano de cargos e salários desde de agosto de 2007. No entanto, desde 02 de julho, a Petrobras abriu prazo para a adesão ao novo PCR. Os interessados teriam até 14 de setembro para fazer a adesão.
Segundo um dos advogados do Sindicato dos Petroleiros do ES, Edwar Barbosa Felix, foram identificadas diversas falhas no texto do novo plano que, segundo ele, não foi apresentado na sua totalidade à categoria.
O texto não esclarece sobre as consequências da adesão ao novo plano nos direitos previstos no acordo coletivo de trabalho. "Os petroleiros ficariam sem saber o que seria do futuro deles na empresa. Por isso, o Sindicato orientou os trabalhadores a só aderirem após mais esclarecimentos", citou Felix.
Outro defeito técnico foi rapidamente observado pela defesa do Sindicato dos Petroleiros, que o advogado Edward considera um dos mais graves. "No novo plano seria possível a transição entre cargos, de acordo com o interesse da empresa sem a realização de concurso público. Se um funcionário ingressasse na Petrobras, em concurso para trabalhar como advogado, mas também tivesse formação como enfermeiro, ele poderia ser deslocado para a outra função a qualquer momento, sem poder questionar", alertou o advogado.
Ainda foi identificada uma cláusula do novo Plano que penalizaria os empregados da Petrobras que não aderissem ao PCR. Eles ficariam impedidos de se transferir para outro Estado onde há base da estatal, o que para o advogado prejudica e muito os interesses dos trabalhadores.
Alguns petroleiros do estado aderiram ao novo PCR, mas a Petrobras não apresentou este número ao Sindicato. Na decisão dessa segunda (20), a justiça determinou que as adesões sejam extintas imediatamente
Para o advogado, o que atraiu alguns trabalhadores foi a possibilidade de mobilidade entre as unidades da empresa no Brasil, além de uma cláusula que obriga a Petrobras a pagar uma compensação financeira para quem aderisse ao PCR.
A empresa chegou a disponibilizar um simulador no site para que o petroleiro soubesse quanto ele receberia de abono. Foi estipulado, também, um calendário de pagamento da compensação financeira - 25 de julho; 25 de agosto e 30 de setembro.
Ainda de acordo com a decisão, a Petrobras deveria ser intimada por oficial de plantão. "Temos conhecimento de que os advogados da empresa já acessaram o processo, que é eletrônico. Acredito que a empresa vai adotar uma medida célere, embora eu considere a decisão muito consistente. A juíza ouviu o argumento da empresa e teve tempo suficiente para analisar o processo", declarou Edward Felix.
A decisão só pode ser revogada pelos desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho (TRT), segunda instância da justiça trabalhista. A análise pelo TRT, caso a empresa recorra, pode acontecer em até 30 dias. Em todo o Brasil Sindicatos de Petroleiros entraram com a mesma ação.
Por meio de nota, a Petrobras citou que "a decisão judicial sobre o PCR no Espírito Santo não é definitiva e a Petrobras adotará as medidas legais cabíveis buscando reverter seus efeitos. Até o momento, dos 2.275 empregados lotados no estado, 59% já aderiram ao PCR. A companhia manterá os empregados informados sobre os desdobramentos desse processo na Justiça do Trabalho".