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Clínica estética é condenada a indenizar cliente por lesões corporais

A mulher apresentou dores e ardência e teve dificuldade para se vestir após realizar procedimentos estéticos em clínica estética, em Piúma

Redação Folha Vitória
audima
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Uma clínica de estética em Piúma, região sul do estado, foi condenada a indenizar uma cliente em R$ 2 mil por danos morais e R$ 600 por danos materiais, após uma cliente apresentar sequelas decorrentes do serviço prestado.

A mulher afirma que realizou cinco sessões do tratamento oferecido pela clínica em um mesmo dia e acumulou dores e ardência pelo corpo.

O estabelecimento alega que a cliente sabia das possíveis consequências que a técnica poderia causar, e que assinou  um contrato firmado entre as partes na compra das sessões, no qual descrevia os prováveis danos da prática estética.

O juiz responsável pelo caso utilizou o Código de Defesa do Consumidor, que orienta a relação entre consumidor e prestador de serviço e entendeu que houve má prestação da atividade. Além da cliente ser compensada pelo prejuízo moral causado pelas queimaduras e desgaste emocional durante o processo judicial, a empresa devolver R$ 600, valor pago para realização dos procedimentos.

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