Caso Dondoni: sexto juiz também se recusa a julgar acusado de crime
Na tarde desta terça-feira, após cinco recusas de outros magistrados, o sexto juiz também alegou suspeição, por foro íntimo, para julgar o réu
O processo que trata do julgamento de Wagner José Dondoni de Oliveira, acusado de dirigir embrigado e causar um acidente que matou três pessoas de uma mesma família, há dez anos, vai continuar estagnado. O motivo é a falta de um juiz que aceite julgar o réu.
Na tarde desta terça-feira (14), após cinco recusas de outros magistrados, o sexto juiz também alegou suspeição, por foro íntimo. Um sétimo juiz foi indicado para julgar o caso. Se o magistrado não se der por impedido, o próximo passo é marcar a data do júri popular, já que todos os recursos já foram esgotados. Caso o juiz, no entanto, se declarar suspeito ou impedido de julgar o caso, automaticamente vai para outro juiz.
O Tribunal de Justiça (TJES) informou nesta terça-feira que restam dois juízes para se manifestarem. Agora, o processo está concluso para o juiz Augusto Bufulin. Caso ele também declare suspeição, o processo será encaminhado para o juiz Cláudio Ferreira de Souza, titular da Vara de Família de Viana. De acordo com o TJES, se todos os oito juízes do município se declararem impedidos ou suspeitos, a presidência do Tribunal de Justiça vai designar um juiz para atuar no júri.
Dondoni, como é conhecido, é acusado pelo Ministério Público do Espírito Santo (MPES) de triplo homicídio doloso e mais seis tentativas de homicídio. Na manhã no dia 20 de abril de 2008, a caminhonete que ele dirigia colidiu com um carro de passeio, dirigido por Ronaldo. O acidente aconteceu na BR 101, em Viana, e matou a esposa e os dois filhos de Ronaldo. Horas após a batida, Wagner Dondoni realizou exame de alcoolemia, por coleta de sangue, que comprovou que ele dirigia embriagado no momento do acidente. Encaminhado ao DPJ de Cariacica, Dondoni pagou fiança e foi liberado. Ele aguarda o julgamento em liberdade.
Juízes que declararam suspeição para julgamento do caso:
21/07/2015 - O juiz titular da 1ª Vara Criminal de Viana, Carlos Henrique Rios do Amaral Filho, declarou-se impedido de julgar o caso. Na decisão, o magistrado disse que atuou no processo um "parente em primeiro grau".
13/07/2018 - A juíza Cristiania Lavínia Mayer declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.
02/08/2018 - A juíza Jaqueline Teixeira da Silva declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.
07/08/2018 - O juiz Gustavo Zago Rabelo declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.
10/08/2018 - O juiz Rafael Calmon Rangel declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.
14/08/2018 - O juiz Ricardo Garschagen Assad declarou, por foro íntimo, suspeição para atuar no caso.
Críticas da OAB/ES
De acordo com o presidente da Comissão dos Advogados Criminalistas da OAB/ES, Rivelino Amaral, o juiz não é obrigado a informar a justificativa do motivo de se declarar impedido para julgar um caso. Qualquer circunstância extrajudicial pode atrapalhar na decisão do juiz.
"O magistrado pode declarar foro íntimo quando há proximidade dele com alguma outra pessoa que já esteve envolvida anteriormente no processo, ou que seja algum amigo das partes, seja vítima, réu, promotor, entre outros. Qualquer tipo de relação pode 'contaminar' o entendimento do juiz que, obrigatoriamente, precisa ser imparcial. Logo, essa relação de proximidade pode retirar do juiz essa imparcialidade", destacou o advogado.
Para Rivelino, o fato de cinco juízes se declararem suspeito de julgar o caso demonstra prejuízo ao andamento processual. "O Poder Judiciário precisa dar respostas, positivas ou negativas, para a população, seja para condenar ou absolver o acusado. O fato de cinco juízes declararem suspeição traz morosidade ao processo, não é bem-vinda em nenhuma hipótese", afirmou.
A decisão para decidir sobre a suspeição cabe ao próprio juiz.
Júri Popular
Em abril de 2009, o juiz responsável pelo caso, na época, decidiu pronunciar o acusado e levá-lo a júri popular. Em janeiro de 2010, os desembargadores do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) mantiveram a decisão. Mas um recurso foi impetrado pela defesa do réu contra o júri popular. O processo foi encaminhado para o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília.
Desde então, uma série de recursos foram impetrados na esfera estadual e nacional. Mas no dia 07 de junho deste ano, um último recurso apresentado pela defesa de Dondoni não foi aceito no STJ. Ele transitou em julgado, ou seja, não há mais possibilidade de recursos. Desde o dia 09 de junho, o processo está concluso para despacho, aguardando as próximas etapas até o julgamento, mas o andamento foi interrompido pela suspeição indicadas por juízes de Viana.
Entenda o caso
No dia 20 de abril de 2008, uma caminhonete guiada por Wagner Dondoni colidiu com um carro dirigido por Ronaldo Andrade, por volta das 07 horas da manhã. O acidente aconteceu na altura do quilômetro 304, da BR 101, em Viana. Ronaldo e a família seguiam para Guaçuí, no sul do Estado.
O único sobrevivente do acidente foi o cabeleireiro Ronaldo Andrade, marido e pai das vítimas. Morreram no acidente: os filhos de Ronaldo, Rafael Scalfone Andrade, de 13 anos, e Ronald, filho caçula, 03 anos. Maria Sueli Costa Miranda, 29 anos, mulher de Ronaldo, ficou internada três dias mas não resistiu.
No dia do acidente, um exame de embriaguez feito no empresário por coleta de sangue dez horas após o crime comprovou que Wagner Dondoni dirigiu sob influência de álcool. Logo após o acidente, Dondoni foi detido e encaminhado ao DPJ de Cariacica, mas foi liberado após pagar fiança em pouco mais de R$ 2 mil.
No dia 24 de abril de 2008, Dondoni foi novamente preso ao depor, mas em setembro daquele ano, foi novamente posto em liberdade. Em 2009, Dondoni chegou a ser preso em Minas Gerais por usar documentos falsos, mas foi novamente liberado pela Justiça.
Outro lado
A reportagem do jornal online Folha Vitória procurou a defesa e também o empresário Wagner Dondoni, mas não foram encontrados.