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Geral

Moradores com direito a isenção de pedágio na Rodovia do Sol já podem fazer cadastro

Os moradores que desejam fazer o cadastramento devem comprovar a necessidade de atravessar a praça de pedágio

Redação Folha Vitória
audima
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O cadastramento dos moradores dos bairros Recanto da Sereia e Village do Sol, em Guarapari, para a isenção de pedágio, será feito nos próximos dias 31 de agosto e 1 e 2 de setembro pela Rodosol. 

A isenção, exclusiva para a praça do pedágio Praia Sol, localizada no km 30,0 da Rodovia do Sol, é válida para quem atenda os requisitos estabelecidos e cuja a residência estiver localizada dentro da área delimitada no 6º Termo Aditivo assinado entre a Rodosol e a Agência de Regulação de Serviços Públicos do Espírito Santo (ARSP).

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 Os moradores devem comprovar a necessidade de atravessar a praça de pedágio para fins de trabalho, educação ou tratamento médico contínuo.

De acordo com este termo aditivo, a isenção é pessoal e intransferível. “O cadastramento deverá ser renovado periodicamente. Para quem utilizar por motivo de trabalho, a renovação será a cada ano. Para isenções por motivos de estudo ou tratamento médico, a renovação será a cada seis meses”, explica, Marcia Guerrieri, gestora de RH, Comunicação e Meio Ambiente da RodoSol.

Márcia informa que os tíquetes serão fornecidos na quantidade que atenda as necessidades de cada morador, limitada a 52 tíquetes mensais. Vale ressaltar que moradores de Village do Sol que já são beneficiados pelo TAC existente continuarão a receber o beneficio conforme as condições já estabelecidas, não necessitando fazer novo cadastramento no momento.

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SAIBA MAIS:
Data, horários e locais para cadastramento.
Data: 31 de agosto,01 e 02 de setembro. Sendo dias 31/08 e 01/09 de 16h às 20h e 02/09 de 8h às 12h

Locais
• Recanto da Sereia: Associação de Moradores de Recanto da Sereia
• Village do Sol: Escola João Batista Celestino (escola nova)

Requisitos
• Ser residente no bairro Recanto da Sereia e Village do Sol.

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• Ser proprietário ou locatário do imóvel em que reside, ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário ou locatário do imóvel, com edificação construída até 8 de agosto de 2017.

• Ser proprietário do veículo para qual valerá a isenção ou comprovar ser cônjuge, ascendente ou descendente do proprietário do veículo.

• Comprovar o motivo da necessidade de isenção (trabalho,educação ou tratamento médico);

• No caso de moradores do bairro Village do sol, deverá ficar comprovado que o local de trabalho e educação será na região até Ponta da Fruta, conforme anexo III do aditivo,

Documentação necessária

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• Comprovante de propriedade ou posse do imóvel (cópia da escritura pública, cópia de contrato particular de compra e venda ou cópia do contrato de locação) em nome do requerente ou em nome de seu cônjuge,ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprove a relação de parentesco).

• Comprovante de residência (contas de água, luz, telefone ou declaração da associação de moradores.);

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• Comprovante de propriedade do veículo, em nome do beneficiário do imóvel ou em nome do seu cônjuge, ascendente ou descendente, juntamente com a devida certidão que comprova a relação de parentesco.

•Documentos pessoais (CNH, identidade ou CPF).

• Declaração descrevendo o motivo da necessidade da travessia pela Praça do Pedágio (trabalho, educação ou tratamento médico) juntamente com os seguinte documentos:

• No caso de trabalho: declaração do empregador constando localização e carga horária semanal;

• No caso de tratamento médico: laudo médico com especificação do tratamento e frequência de comparecimento para tratamentos ou consultas.

• No caso de estudo: declaração atualizada da unidade educacional constando os dias letivos e a grade curricular a ser cumprida naquele semestre.

• Toda documentação deve constar o nome do proprietário ou comprovante de parentesco com o proprietário do imóvel e do veículo


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