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Gestão das praias de Vitória será responsabilidade da prefeitura

A realização de eventos, que antes dependiam de autorização da União, agora poderão ser liberados pelas prefeituras

Redação Folha Vitória
audima
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O governo federal transferiu na última quinta-feira (17) a gestão de todas as praias urbanas marítimas do município de Vitória para a prefeitura municipal. O extrato do termo de adesão foi publicado no Diário Oficial da União.

Com isso, a União repassa a gestão das praias para o município, que se responsabilizará por autorizar e firmar contratos de permissão de uso e cessão de uso, inclusive para exploração econômica. A partir de agora, e por um período de 20 anos, cabe à prefeitura autorizar, por exemplo, a instalação de quiosques e a realização de eventos esportivos e culturais na orla.

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“A transferência da gestão das praias inaugura uma nova etapa entre o governo federal e os municípios, proporcionando melhores condições para a administração desses espaços”, afirma o secretário do Patrimônio da União, Sidrack Correia. “Eles terão instrumentos legais e autonomia para gerenciar as áreas. Mas a SPU supervisionará esse uso, para garantir que seja feito de forma racional e atendendo a critérios ambientais”.

PEDIDOS
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Desde o início do período para adesão, no último dia 13 de julho, 22 municípios enviaram à Secretaria do Patrimônio da União do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (SPU/MP) o requerimento para gerir suas praias urbanas.

A SPU/MP tem até 30 dias, a partir da entrega do requerimento, para analisar o pedido. Caso seja aceito, o termo de adesão será publicado no Diário Oficial e terá início sua vigência. Se for negado, a prefeitura municipal será comunicada do fato.

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A transferência foi autorizada pela Lei 13.240 de 2015 e a responsabilidade dos municípios com a manutenção dos bens de uso comum do povo, a exemplo das praias, está prevista no artigo 11, parágrafo 4 º da Lei 9.636 de 1998.

As prefeituras que firmarem com a União o termo de adesão receberão integralmente as receitas provenientes das autorizações concedidas. O termo dará aos municípios o direito de gerenciar o uso das praias, mas eles não poderão transferir seu domínio ou titularidade, uma vez que essas áreas continuam sendo propriedade da União.

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Caberá, então, aos municípios gestores zelar para que as praias sejam usadas e ocupadas corretamente, garantir que cumpram sua função socioambiental, que a população tenha acesso ao local e, ainda, se responsabilizar pelas ações ocorridas durante o período de gestão. A transferência vale por 20 anos, prorrogáveis por mesmo período.

(Foto: Sagrillo / Divulgação Setur)

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