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Estudante reprovada sob acusação de plágio ganha indenização de R$ 3 mil na justiça

Devido a um atraso da ré na avaliação dos trabalhos, a aluna foi reprovada sem direito ao período previsto para a readequação do material

Redação Folha Vitória
audima
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Uma estudante de Serviço Social na modalidade a distância deve ser indenizada em R$ 3 mil por uma universidade de Uberaba, Minas Gerais, após ter seu trabalho de conclusão de curso (TCC) reprovado, sem direito ao período previsto para adequação.

A sentença também confirmou decisão anterior, que obrigava a universidade a fornecer um cronograma para apresentação do TCC, designar uma nova data para a colação de grau da requerente e disponibilizar no campus de Nova Venécia um orientador para auxiliá-la em seu trabalho de conclusão.

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Segundo os autos, a aluna foi comunicada de que haveria a apresentação e avaliação do TCC, e que, segundo cronograma enviado por e-mail. A banca retornaria o material ao aluno para eventuais acertos, mas isso não aconteceu. A aluna foi reprovada imediatamente, sob a alegação de plágio.

Na decisão, o magistrado do Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Nova Venécia afirmou que, analisando os e-mails trocados, se percebe que tal período para eventuais correções do trabalho não foi concedido. A faculdade teria se atrasado na correção dos trabalhos, impossibilitando a aluna de adequar seu TCC  e culminando em sua reprovação automática.

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O juiz afirmou, ainda, que a ré não prestou a devida orientação à aluna na elaboração do trabalho de conclusão: “não há nos autos nenhuma troca de e-mail, espelho de uma conversa através do serviço de chat, nem mesmo troca de mensagem por telefone, demonstrando ter havido conversa entre professor e aluno a respeito do tema escolhido pela parte autora para defesa em seu trabalho de conclusão de curso”, justificando assim a condenação.

Com Informações do Tribunal de Justiça do Espírito Santo

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