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Pagamento do IPVA em até quatro vezes passa a valer em 2017

Como a Assembleia Legislativa manteve o veto à matéria, Bruno Lamas elaborou o PL 206/2016, excluindo os veículos zero quilômetro da proposta de parcelamento

Redação Folha Vitória
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Os motoristas poderão dividir o valos em quatro vezes Foto: Secom/Arquivo
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Os donos de carros usados leves poderão, a partir do próximo ano, efetuar o parcelamento em até quatro vezes do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). A facilidade está garantida na Lei 10.570/2016, sancionada pelo governador Paulo Hartung (PMDB) na quarta-feira (2). A iniciativa de lei é do deputado Bruno Lamas (PSB). 

De acordo com a nova lei, o imposto “poderá ser pago em cota única ou em quatro parcelas iguais e sucessivas, vencendo a cota única ou a primeira parcela na data prevista no regulamento e as demais, trinta dias após o vencimento da última”. Atualmente, o pagamento é feito em até duas parcelas. 

A Lei 10.570/2016 é fruto de um processo iniciado no ano passado, quando o deputado Bruno Lamas apresentou o Projeto de Lei 223/2015, que previa, inicialmente, parcelamento do IPVA para veículos novos e usados em até 10 vezes. Depois as parcelas foram reduzidas para até quatro vezes.

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O PL 223 chegou a ser aprovado pelo Plenário de maio de 2016, mas depois, no mês seguinte, foi vetado totalmente pelo governador Paulo Hartung (PMDB). Apontou-se como motivação o fato de que a medida não seria aplicável a carro zero, que deve sair das concessionárias com o imposto recolhido, condição para se obter o licenciamento. 

Como a Assembleia Legislativa manteve o veto à matéria, Bruno Lamas elaborou o PL 206/2016, excluindo os veículos zero quilômetro da proposta de parcelamento. Resultado de negociações com a Secretaria de Estado da Fazenda, a proposta foi aprovada em regime de urgência pelo Plenário com emenda que acrescentou o termo “leves” aos veículos usados. 

Para o autor da iniciativa, a lei trará impacto ao orçamento familiar dos capixabas. “O parcelamento mais elástico do pagamento do IPVA certamente reduzirá a inadimplência, beneficiando a um só tempo o Estado, o contribuinte e o conjunto da população”, afirmou Bruno Lamas. 

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