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Idosa que espancou cachorro em Cachoeiro de Itapemirim será convocada para depor em comissão da Ales

O depoimento de Cremilda será prestado no próximo dia 17, às 17 horas, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro de Itapemirim

Redação Folha Vitória
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Caso foi registrado na última quinta-feira (30) Foto: Reprodução
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A idosa Cremilda da Silva Conceição, que espancou o próprio cachorro no bairro Boa Vista, em Cachoeiro de Itapemirim, será convocada para prestar depoimento na Comissão Contra os Maus-Tratos de Animais no Estado do Espírito Santo. O espancamento foi registrado na última quinta-feira (30). O depoimento de Cremilda será prestado no próximo dia 17, às 17 horas, na Câmara de Vereadores de Cachoeiro.

O animal espancado por Cremilda foi recolhido para o Centro de Controle de Zoonoses da cidade e toda a ação foi flagrada por um vizinho da idosa, que compartilhou o vídeo nas redes sociais.

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De acordo com a presidente da comissão, a deputada estadual Janete de Sá, os parlamentares ainda estão definindo como a idosa será ouvida e levada para a câmara.

“Vamos trabalhar também um esquema de segurança para levá-la para prestar depoimento, já que o caso causou grande comoção e temos receio pela segurança desta senhora”, afirmou a deputada.

Janete de Sá explica ainda que a comissão trabalha de acordo com o recebimento de denúncias. Atualmente a comissão recebeu sete denúncias de maus tratos, abandono e envenenamento de animais. “Diante destas denúncias estamos elaborando uma agenda para ouvir os envolvidos de cada caso”, disse.

A comissão está trabalhando também para acabar com os constantes atropelamentos de animais em rodovias capixabas, e uma reunião está prevista para o próximo dia 11 e m Linhares, onde o assunto será abordado.

O cachorro agredido pela idosa está intermado em uma clínica particular de Cachoeiro Foto: ​Divulgação / Prefeitura

Vídeo mostra agressões:

(Este vídeo foi editado por conter cenas fortes)

Saiba como denunciar maus tratos ou crueldade contra animais

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Quem presenciar maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos como abandono, envenenamento, presos constantemente em correntes ou cordas muito curtas, manutenção em lugar anti-higiênico, mutilação, presos em espaço incompatível ao porte do animal ou em local sem iluminação e ventilação, utilização em shows que possam lhes causar lesão, pânico ou estresse, agressão física, exposição a esforço excessivo, deve procurar a delegacia de polícia mais próxima para lavrar o Boletim de Ocorrência ou compareça à Promotoria de Justiça do Meio Ambiente.

A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988.

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