/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_TOPO |
Geral

Aluna chamada de 'saco de pancadas' será indenizada após briga na escola em Guarapari

No depoimento que está no processo, a estudante também disse ter sido alvo de chacotas na escola por conta da briga com a outra aluna, tendo o assunto ido parar nas redes sociais

Nenhum
audima
audima
A decisão foi anunciada pelo Tribunal de Justiça do Espírito Santo. Foto: ​Divulgação
pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_02

Uma escola em Guarapari foi condenada a indenizar uma aluna em R$ 5 mil por danos morais após ter sido supostamente omissa em uma briga envolvendo duas estudantes. O valor da indenização deverá ser pago com juros e correção monetária.

Segundo o depoimento da estudante, durante o intervalo, ela, que estuda no turno da manhã, entrou em discussão com outra aluna, chegando às vias de fato, o que teria lhe causado lesões físicas, uma vez que recebeu um soco na boca durante a briga. Ainda de acordo com a aluna, parte de seus dentes foram quebrados por conta da confusão.

No depoimento que está no processo, a  estudante também disse ter sido alvo de chacotas na escola por conta da briga com a outra aluna, tendo o assunto ido parar nas redes sociais. No colégio, segundo os autos, ela passou a ser chamada de “saco de pancadas”, além de passar a conviver com o isolamento por parte dos colegas de sala.

pp_amp_intext | /1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_03

Em sua defesa, a escola disse que a rixa entre as alunas era de origem interna, sustentando que a coordenação disciplinar da instituição aconselhou que os pais das estudantes as trocassem de sala para evitar novos conflitos. A coordenação ainda disse que, após o incidente, passou a monitorar os alunos de maneira mais intensa.

Ao contestar o pedido de indenização por danos morais, feito pela aluna no processo, a escola alegou que o fato aconteceu por influência de terceiros, o que estaria fora de sua alçada.

No entanto, para a juíza da 3ª Vara Cível de Guarapari, Terezinha de Jesus Lordello, “a escola teria o dever de zelar pela incolumidade física e psíquica de seus alunos, seja instruindo seus funcionários a exercer o dever de vigilância enquanto seus alunos estão no intervalo, seja instruindo seus professores a fazê-lo enquanto no período de aulas”, disse a juíza.

/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |
/1034847/FOLHA_VITORIA_AMP_FINAL_DA_MATERIA |

Nós utilizamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao utilizar nossos serviços, você concorda com tal monitoramento. Saiba mais sobre nossa Política de Privacidade.