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Parentes de vítimas de acidente com avião da GOL ganham R$ 130 mil de indenização

Os autores da ação alegam que, em decorrência do acidente aéreo durante o voo nº 1907, os parentes sofreram sérios danos pessoais relativos à angústia, ao sofrimento e à tristeza

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A decisão foi anunciada nesta quarta-feira pelo Tribunal de Justiça. Foto: Divulgação
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O juiz Júlio César Babilon, da 11ª Vara Cível de Vitória, condenou a GOL linhas aéreas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 130 mil ao filho de um dos passageiros que faleceu no acidente aéreo ocorrido em 29 de setembro de 2006, em que um Boeing 737-800 da GOL chocou-se com um jato Legacy em Mato Grosso, provocando a morte de 154 pessoas. As duas netas da vítima também serão indenizadas em R$ 15 mil, cada uma. O

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Os autores da ação alegam que, em decorrência do acidente aéreo durante o voo nº 1907, os parentes sofreram sérios danos pessoais, relativos à angústia, ao sofrimento e à tristeza com a perda da presença física do ascendente. Para o juiz Júlio César Babilon, restou devidamente comprovada a existência de vínculo familiar entre o falecido com os autores suficiente a ensejar o dever de indenização.

Quanto ao laço afetivo, o juiz afirma que, “embora a vítima não compartilhasse no período de sua morte do mesmo teto com os autores, habitualmente com eles se encontrava, constituindo uma relação familiar normal de 'pai e filho' e 'avô e netas', respectivamente, com frequentes visitas na residência e presença constante nas festividades familiares”. O magistrado também cita na sentença que o falecido, ao ser transferido para a cidade de Vila Velha no ano de 1995, convidou o filho para morarem juntos, o que se concretizou até o ano de 1999, quando o autor da ação constituiu matrimônio.

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Para o juiz, “não há dúvidas da ocorrência de dano moral na espécie, consubstanciado no abalo psíquico e emocional causado aos autores pela perda de uma pessoa presente em suas vidas, sobretudo em virtude das agravantes circunstâncias que envolveram o acidente, relativas ao demorado tempo de identificação das vítimas, ao estado físico dos corpos encontrados e à forma de sepultamento dos falecidos”.

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