Trabalhador capixaba espera meio século para receber indenização de R$ 10 mil
O senhor Anaclínio disse que trabalhou em uma fazenda em regime de escravidão durante dois períodos: de março de 1949 a junho de 1957, e de março de 1960 a outubro de 1963
Após meio século esperando para receber indenização, Anaclínio de Almeida da Conceição, de 79 anos, saiu da Vara do Trabalho de Linhares, no norte do Espírito Santo, com R$ 10.500 mil no bolso, após ganhar um processo iniciado em 1963, na Justiça Comum.
Anaclínio trabalhou por 11 anos na Fazenda Piraquê. Os primeiros proprietários, já falecidos, eram oficiais do Exército de alta patente. A viúva do general Amauri Kruel, antigo proprietário da fazenda, havia feito inúmeros questionamentos processuais capazes de assegurar a continuidade do processo por mais alguns anos. O juiz Ricardo Menezes Silva marcou uma audiência, à qual compareceram o trabalhador e os herdeiros dos antigos donos, além do atual proprietário da fazenda. Após uma hora de negociações, as partes chegaram a um acordo.
Segundo o magistrado, apesar de se tratar de uma reclamação trabalhista, a ação teve início na Justiça Comum, em 5 de novembro de 1963, pois, na época, não havia Vara do Trabalho em Linhares. Após a sentença do Juiz de Direito, em abril de 1966, o processo acabou sendo arquivado, em 1975, permanecendo nesta situação por 37 anos, até que a nova advogada do trabalhador rural, Maria da Penha dos Anjos Alves, conseguiu desarquivá-lo.
Trabalho escravo
O senhor Anaclínio disse que trabalhou na fazenda em regime de escravidão durante dois períodos: de março de 1949 a junho de 1957, e de março de 1960 a outubro de 1963. A sentença da Justiça Comum reconheceu que ele recebia menos do que o salário mínimo, nunca teve férias, nem o repouso semanal remunerado. Em 1975, a Justiça intimou o general Amaury Kruel para pagar a dívida trabalhista, mas o oficial de justiça certificou que não o encontrou, e o processo foi arquivado.
Em 2012, o processo foi encaminhado para a Justiça do Trabalho. A advogada do trabalhador apresentou um cálculo de R$ 2.158.986,78. Já a contadoria da Vara do Trabalho quantificou o crédito em R$ 458,86. Durante a audiência, o crédito trabalhista foi fixado em R$ 8.751,00.