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Lei obriga comércio do Rio a manter livro de reclamações

Uma das vias precisa ser enviada ao Procon em até 30 dias, outra fica com o cliente, e a terceira, com o lojista. A loja que não tiver o livro pode ser interditada, diz a lei

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
audima
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Rio - Todas as lojas, bancos e demais estabelecimentos comerciais do Rio de Janeiro estão obrigados por lei, desde o início do mês, a ter um livro para registrar reclamações de consumidores. Nada é digital, as queixas devem ser anotadas à moda antiga, em três vias manuscritas. Antes de ser oferecido aos clientes, o Livro de Reclamações precisa ser levado à Secretaria de Estado de Proteção e Defesa do Consumidor (Seprocon) para receber carimbos que confirmem sua autenticidade.

O titular da Seprocon, Woltair Simei, reconhece que as exigências burocráticas previstas no decreto que regulamentou a lei estadual "dão um trabalho imenso", mas afirma que o objetivo é desafogar os órgãos de defesa do consumidor. "Não foi o Procon que criou o livro, mas abraçamos o projeto porque ele traz benefícios, apesar da trabalheira que está dando. Nossa expectativa é que, no futuro, resulte em uma redução das reclamações, porque muitos conflitos poderão ser resolvidos nos estabelecimentos", disse o secretário.

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Está prevista multa caso o problema registrado não seja solucionado - o valor não é fixo. No Rio, o Procon recebe cerca de 15 mil reclamações por mês, em média. Em uma grande loja de departamentos do centro, cinco clientes ouvidos pela reportagem disseram desconhecer a existência do Livro de Reclamações. "Nunca ouvi falar disso", declarou um deles.

O gerente afirmou que o livro está disponível desde o início do mês, mas não revelou o número de registros. Simei disse que, até o momento, ele está disponível em cerca de mil lojas no Rio - em todo o Estado, há mais de 300 mil estabelecimentos comerciais. Segundo ele, as ações de fiscalização começaram e os locais que não tiverem o livro serão inicialmente notificados.

O presidente do Clube de Diretores Lojistas (CDL) do Rio, Aldo Gonçalves, criticou a iniciativa. "Isso só faz aumentar a burocracia, não facilita em nada. Em plena era digital, exigem um livro com três vias de formulários, que antes precisa ser homologado. Pedimos ao governador que reconsidere." Já a Fecomércio RJ entende que "se trata de mais um instrumento de controle", mas avalia que "exigirá uma adaptação por parte dos estabelecimentos".

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Uma das vias precisa ser enviada ao Procon em até 30 dias, outra fica com o cliente, e a terceira, com o lojista. A loja que não tiver o livro pode ser interditada, diz a lei. Simei disse que encomendou projeto para criar uma versão digital, mas a legislação precisaria ser mudada.

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