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Juíza aceita denúncia contra Máfia do ISS

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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São Paulo - A juíza Luciene Jabur Mouchaloite Figueiredo, da 21.ª Vara Criminal da capital paulista, aceitou ontem a denúncia contra nove dos acusados de participar da Máfia do ISS (Imposto sobre Serviço), abrindo a primeira ação penal do caso. Mas negou ontem o pedido de prisão preventiva para o suposto líder do esquema, Ronilson Bezerra Rodrigues, denunciado à Justiça por formação de quadrilha/associação criminosa, lavagem de dinheiro e concussão (servidor exige vantagens para exercer função).

Os indiciados são os ex-fiscais da Secretaria Municipal de Finanças Luís Alexandre Cardoso de Magalhães, Carlos Augusto di Lallo Leite do Amaral, Eduardo Horle Barcellos e familiares que teriam colaborado para "lavar" dinheiro. No caso de Ronilson, além de negar a prisão preventiva, a juíza deu prazo para defesa prévia, antes de decidir se aceitará ou não a denúncia criminal contra ele. Embora tenha sido demitido da Prefeitura, o ex-subsecretário da Receita Municipal da gestão Gilberto Kassab (PSD) foi tratado como funcionário público porque "existe pendência comprovada de recurso administrativo contra o ato de demissão", segundo escreveu a juíza. Por lei, funcionários públicos têm direito a defesa prévia nesse tipo de caso.

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O mesmo critério foi usado para não receber de imediato a denúncia contra o fiscal Amilcar José Cansado Lemos, tido pelo Ministério Público Estadual como o "criador" do esquema de fraudes da quadrilha, cuja estimativa de prejuízo à cidade chega a R$ 500 milhões.

Prisão. Um dos argumentos citados pela juíza para negar o pedido de prisão foi o fato de que, depois de ter sido solto, Ronilson não tentou impedir as investigações - ele ficou dez dias detido temporariamente em novembro passado, quando o caso foi descoberto. "Ademais, os crimes em questão não foram praticados mediante grave ameaça ou violência à pessoa e não há demonstração concreta que Ronilson esteja atrapalhando ou inviabilizando a obtenção de provas ou mesmo expondo a perigo a integridade física de testemunhas", escreveu a juíza, em sua sentença.

Questionado sobre os argumentos da juíza, o promotor do caso, Roberto Bodini, afirmou que "o dano que ele causou à cidade é maior do que o que é roubado em semáforos por seis meses". "O Judiciário precisa parar de manter preso apenas quem rouba R$ 100 e manter solto quem desvia milhões em dinheiro público", afirmou.

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Bodini disse que, embora não tenha sido oficialmente notificado da sentença, vai recorrer. "O Ministério Público está convencido da necessidade de manter Ronilson preso." Defensor do servidor, o advogado Márcio Sayeg afirmou apenas que "a magistrada tomou uma medida de bom senso". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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