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Dono de oficina terá de indenizar cliente que teve o carro furtado

De acordo com a sentença, o automóvel foi encontrado abandonado após acidente. O caso ocorreu na cidade de Aracruz, no Norte do Espírito Santo

Redação Folha Vitória
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Foto: Freepik
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Uma cliente que teve seu carro furtado após deixá-lo em uma oficina para reparos obteve uma vitória na Justiça. A sentença foi proferida pelo 2º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública de Aracruz, no Norte do Espírito Santo, e determinou que o dono do estabelecimento indenize a requerente pelos danos materiais sofridos.

De acordo com o processo, o suspeito de furtar o veículo seria um funcionário da oficina. O carro foi encontrado abandonado na semana seguinte ao ocorrido, após ter se envolvido em um acidente que resultou na perda total do bem.

O juiz responsável pelo caso verificou que os fatos ficaram comprovados e constatou que a autora realizou pagamentos para que seu automóvel fosse reparado. No entanto, o veículo foi furtado enquanto estava sob os cuidados do requerido.

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Levando em consideração o Código de Defesa do Consumidor, que estabelece que o fornecedor de serviços é responsável, independentemente de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relacionados à prestação de serviços, o magistrado condenou o proprietário da oficina a indenizar a requerente.

O valor da indenização por danos materiais foi estabelecido com base na tabela Fipe do veículo, que indicava o montante de R$ 22.057,00. No entanto, o juiz concedeu um desconto de R$ 6 mil, equivalente à quantia obtida pela cliente com a venda dos destroços do carro a um ferro-velho. Com isso, o valor final da indenização ficou estabelecido em R$ 17.057,00.

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