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INSS tem novas regras para atendimento ao público. Entenda

Mudanças abrangem os horários de abertura ao público, o tipo de agendamento, o direito a acompanhante, entre outras

Redação Folha Vitória

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Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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A partir desta segunda-feira (04), as agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm novas regras para atender os trabalhadores, aposentados e pensionistas.

As mudanças abrangem os horários de abertura ao público, o tipo de agendamento, o direito a acompanhante, a entrega de documentos e a validade de carteiras de identidade antigas.

Essas alterações estão na portaria 1.027, publicada na última quarta-feira (29) no Diário Oficial da União. As novas normas oficializam a regulamentação realizada em agosto de 2021.

Horários

As agências vão funcionar por 12 horas diárias, com o horário de abertura fixado entre 6h30 e 10h

No entanto, o horário de atendimento ao público em geral deve começar entre 7h e e 8h, funcionando por 6 horas diárias sem interrupção.

Já o horário da tarde será dedicado às perícias médicas agendadas e a outros atendimentos internos.

Identificação

A portaria regulamentou a identificação para o público externo entrar na agência. Logo, o segurado deve apresentar um documento oficial com foto.

Doentes e pessoas a partir de 60 anos podem apresentar a carteira de identidade, que deve ser aceita pelos servidores mesmo com rasuras.

Acompanhantes

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As novas mudanças pretendem diminuir o número de acompanhantes nos postos de atendimento do INSS. Apenas segurados com deficiência auditiva tem o direito de entrar com um acompanhante. 

Nas demais situações, caberá ao servidor responsável pelo atendimento decidir sobre a presença de mais uma pessoa no local.

Entrega de documentos

O artigo 24 da portaria dispensa a exigência de procuração nas entregas simples de documentos nas agências do Instituto. No entanto, a procuração (ou documento legal que comprove a representação) será exigida caso o representante precise se manifestar sobre o cumprimento de alguma exigência.

Nos processos de justificações administrativas, quando o segurado apresenta testemunhas com valor de prova, a agência deve providenciar um servidor exclusivo para o atendimento. 

Ao marcar os depoimentos, o funcionário deve informar se a testemunha irá depor por determinação administrativa ou judicial.

Agendamento prévio

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A norma instituiu novamente o agendamento prévio em quase todas as situações, para atendimento nas agências. O segurado vai poder agendar a visita por meio do aplicativo Meu INSS ou pelo telefone 135, onde irá receber uma senha ao chegar à agência no dia e na hora marcados.

Os casos mais complexos ou que não podem ser resolvidos de forma remota podem ser agendados na Central 135 ou nas agências, na modalidade "atendimento específico".

O atendimento específico será autorizado nas seguintes situações:

- Impossibilidade de informação ou de conclusão do pedido pelos canais remotos;
- Quando a Central 135 não puder atender à demanda e houver orientação para que o operador mande o interessado a uma agência;
- Recursos pedidos por empresas
- Pedido de contestação de Nexos Técnicos Previdenciários (NTEP);
- Ciência do cidadão referente à necessidade de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico);
- Reativação do Benefício de Prestação Continuada (BPC), após atualização do CadÚnico;

As agências do INSS estavam atendendo o público sem a necessidade de agendamento desde o início de março. 

Em março de 2020, o atendimento presencial havia sido suspenso por causa da pandemia de covid-19. No final do mesmo ano, os postos do INSS voltaram a atender o público, mas com marcação prévia. 

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