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Geral

Episódios de discriminação revelam os desafios da inclusão autista

As pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) estão diariamente em busca da efetivação dos seus direitos e de seu espaço na sociedade

Dino - Divulgador de Noticias
audima
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Foto: Divulgação/DINO
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Mesmo com alguns direitos especificados por lei, os indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA), ainda precisam lidar com a discriminação, o preconceito e a exclusão, reabrindo discussões sobre o assunto.

Vale lembrar que a lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, reconhece o autismo como uma deficiência, estendendo aos autistas, para efeitos legais, todos os direitos previstos para pessoas com algum tipo de deficiência como o direito à vaga especial no estacionamento público, privado e na área azul, mesmo que não sejam os condutores do veículo. Essas vagas ficam localizadas em áreas estratégicas, bem próximas à porta de entrada de shoppings e supermercados. Para utilizar essas vagas é necessário fazer o Cartão DEFIS, emitido pela autoridade de trânsito.

A Profa. Dra. Giovana Escobal, diretora do Instituto ABAcare, um centro de desenvolvimento de pesquisa, atendimento de pessoas com TEA, atrasos no desenvolvimento intelectual e atrasos de linguagem explica que embora algumas pessoas com transtorno do espectro autista possam viver de forma independente, outras necessitam de cuidados e apoio ao longo da vida toda. "Os indivíduos com TEA, frequentemente, têm um padrão de comportamento característico, desta forma, situações comuns e que não causam problemas para pessoas não-autistas, por exemplo, podem causar para esse grupo de pessoas. Um exemplo disto é a espera prolongada em algum local, ambientes com muito barulho, dentre outras situações”, diz.

Direitos dos espectros autistas

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Além das vagas especiais, outros direitos de pessoas com transtorno do espectro autista são: estudo em instituição de ensino regular, com condições de acesso, aprendizagem e participação (com direito a acompanhante especializado, se necessário); atendimento prioritário em instituições e serviços de atendimento ao público (assim como idosos e gestantes); possibilidade de participar do programa de aprendizagem para a pessoa com deficiência; isenção de impostos para aquisição de veículos  (o autista não precisa ser o condutor); transporte gratuito em ônibus, barco e trem (em aviões, o acompanhante do autista tem desconto de 80% no valor da passagem); tratamento e acompanhamento gratuito pelo SUS, bem como proibição de qualquer restrição a participar de planos privados; um salário mínimo por mês em caso de autistas de baixa renda e preferência no recebimento da restituição do Imposto de Renda. 

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“Conhecer os direitos do autista é essencial para minimizar as barreiras socioambientais que podem obstruir a participação plena e efetiva na sociedade. É preciso conhecer as leis para assegurar que todos os benefícios sejam usufruídos. A sociedade em geral está desinformada, mas esse é um cenário que precisa ser mudado”, enfatiza a Profa. Dra. Giovana Escobal.

Forma de discriminação que atinge pessoas com alguma deficiência tem nome

No dia a dia, não é difícil encontrar discursos e atitudes que reforçam a exclusão das pessoas com deficiência – e passam despercebidos pela maioria. Ao analisar a sociedade, é possível identificar várias formas de discriminação. Alguns desses preconceitos são debatidos cotidianamente e, por conta disso, mais comumente detectados — enquanto outros ainda são bastante desconhecidos, como é o caso do capacitismo, que atinge, principalmente, as pessoas com deficiência, que muitas vezes são encaradas como “anormais” ou inferiores por conta de suas dificuldades ou impossibilidade de executar determinadas ações.

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“O capacitismo causa dificuldades diárias para autistas e seus familiares. Ele exclui, oprime e reforça estereótipos. Na prática, não envolve apenas termos ofensivos, olhares de julgamento ou invasões de privacidade. Ele está ligado a uma ausência de pessoas com deficiência em diversos espaços”, acrescenta.

“Infelizmente, essa é uma situação enfrentada por profissionais com deficiência inseridos no mercado de trabalho e revela que o movimento pela inclusão profissional dessas pessoas ainda precisa evoluir muito para criarmos ambientes de trabalho verdadeiramente inclusivos e acessíveis para a diversidade”, relata a Profa. Dra. Giovana Escobal.

É importante salientar que discriminar pessoas com deficiência é crime prescrito no Art. 88 da Lei Brasileira de Inclusão, com penas que variam de um a três anos de reclusão e multa. Essas penas podem ser agravadas de acordo com o cargo ou posto de responsabilidade do infrator. Pessoas com TEA (Transtorno do espectro do autismo), por exemplo, estão resguardadas e podem recorrer à legislação em situações de preconceito capacitista.

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