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Geral

Municípios classificados em risco baixo precisam manter medidas de biossegurança

Uso de máscara, distanciamento social e disponibilização de álcool em gel devem permanecer; pela quarta semana consecutiva, o estado não tem cidades no risco alto

Redação Folha Vitória
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Foto: Reprodução / TV Vitória
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Ao longo das últimas semanas, o Espírito Santo vem registrando uma redução no número de novas infecções, mortes e internações provocadas pelo novo coronavírus. Os reflexos estão presentes no mapa de risco elaborado pelo governo do Estado, que classifica os municípios capixabas conforme seu risco em relação à doença.

Pela segunda semana consecutiva, o estado terá 72 cidades no risco baixo para o coronavírus e seis no moderado, segundo a nova atualização do mapa, divulgada nesta sexta-feira (23). Além disso, pela quarta semana seguida, o Espírito Santo não tem cidades no risco alto. 

Apesar disso, o momento ainda é de cautela. As cidades que estão em risco baixo precisam manter as medidas de biossegurança, como obrigatoriedade no uso de máscara, disponibilização de álcool em gel e distanciamento social, para evitar a disseminação do vírus.

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Com a maior parte do estado classificada no risco baixo, estabelecimentos comerciais, bares, restaurantes e outras atividades econômicas não terão limite no horário de funcionamento nesses municípios.

Nas cidades em risco moderado, também não há limite para o funcionamento do comércio, tanto o de rua quanto o de shoppings e galerias. No entanto, bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas só podem funcionar de segunda a sábado, até às 22h, e aos domingos até as 16h.

Confira o que é permitido:

MUNICÍPIOS EM RISCO BAIXO

Comércio

- Funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais com medidas qualificadas de 1 cliente por 10 m², obrigatoriedade de uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, sem restrição de horário de funcionamento.

- Galerias e centros comerciais devem funcionar com 50% da ocupação (1 pessoa por 14 m²).

Shoppings

- Shopping centers devem funcionar e proceder a limitação da entrada de clientes na proporção de 1 pessoa por 22 m² da área do shopping, considerando lojas, praças e circulações de uso coletivo, respeitando, ainda, a proporção de 01 (um) cliente por cada 10m² (dez metros quadrados) no interior de cada loja.

Academias

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- Funcionamento das academias conforme regras específicas, com liberação para atendimento de pessoas consideradas de grupo de risco e com liberação de atividades aeróbicas coletivas.

Boates

- Funcionamento continua proibido

Medidas Sociais

- Orientação/conscientização para isolamento social e distanciamento social (DISK Aglomeração).

- Obrigatoriedade para adoção de medidas de proteção (máscaras e higiene).

- Abordagem às pessoas para orientação.

- Determinação para o uso de máscaras pelas pessoas fora do ambiente residencial.

- Proibição de funcionamento de boates.

- Comunicação social, por meio de rádio, carros de som e outros.

- Recomendação para que pessoas dos grupos de risco permaneçam em isolamento total.

- Recomendação de não funcionamento de eventos com shows pirotécnicos.

- Monitoramento de casos suspeitos e infectados.

MUNICÍPIOS EM RISCO MODERADO

Comércio, Bares e Restaurantes

- Funcionamento dos estabelecimentos comerciais sem limite de horário. Entretanto, algumas regras precisam ser seguidas, como a limitação de um cliente por 10m², obrigatoriedade do uso de máscaras para funcionários e clientes, distanciamento social em filas, entre outras;

- Funcionamento de bares, lojas de conveniência e distribuidoras de bebidas alcoólicas de segunda a sábado, até as 22h, e aos domingos até as 16h.

Academias

- Possibilidade de atividades aeróbicas, desde que de maneira individual. A realização de atividades aeróbicas coletivas segue vedada;

- Limitação do número de alunos por área do estabelecimento conforme Portaria SESA nº 226-R, Art. 11 §2º.

Ensino

- Escolas podem abrir normalmente, para atividades com a presença de alunos, desde que a limitação da ocupação das salas de aula seja de 50% de sua capacidade.

Confira a classificação dos municípios capixabas:

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução
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RISCO BAIXO: Afonso Cláudio, Água Doce do Norte, Águia Branca, Alfredo Chaves, Alto Rio Novo, Anchieta, Apiacá, Aracruz, Atílio Vivácqua, Baixo Guandu, Barra de São Francisco, Bom Jesus do Norte, Brejetuba, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Castelo, Colatina, Conceição da Barra, Conceição do Castelo, Domingos Martins, Dores do Rio Preto, Ecoporanga, Fundão, Guaçuí, Guarapari, Ibatiba, Ibiraçu, Ibitirama, Iconha, Irupi, Itaguaçu, Itapemirim, Itarana, Iúna, Jaguaré, Jerônimo Monteiro, João Neiva, Laranja da Terra, Marataízes, Marechal Floriano, Marilândia, Mimoso do Sul, Montanha, Mucurici, Muniz Freire, Muqui, Nova Venécia, Pancas, Pedro Canário, Pinheiros, Piúma, Ponto Belo, Presidente Kennedy, Rio Bananal, Rio Novo do Sul, Santa Leopoldina, Santa Maria de Jetibá, Santa Teresa, São Domingos do Norte, São Gabriel da Palha, São José do Calçado, São Mateus, São Roque do Canaã, Serra, Sooretama, Vargem Alta, Venda Nova do Imigrante, Viana, Vila Pavão, Vila Valério, Vila Velha e Vitória.

RISCO MODERADO: Alegre, Boa Esperança, Divino de São Lourenço, Governador Lindenberg, Linhares e Mantenópolis.

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