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Mulher tem corpo queimado durante almoço e será indenizada em mais de R$ 18 mil por restaurante de Marataízes

O fogo queimou as roupas da cliente que foi atingida por líquido de um fogareiro

Redação Folha Vitória
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Imagem ilustrativa | Foto: Reprodução/ TJES
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Um restaurante de Marataízes, no sul do Espírito Santo, terá que indenizar uma cliente em R$ 16 mil por danos morais e R$ 2.881,75 mil por danos materiais, após o líquido de um fogareiro ser derramado nela enquanto almoçava no local.

Segundo a vítima, um dos garçons passava com a estrutura acesa quando ocorreu o acidente que imediatamente queimou as roupas que ela usava. A mulher teve queimaduras graves, de acordo com publicação feita no site do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES). Ainda de acordo com a mulher, os funcionários do restaurante não teriam oferecido ajuda.

Segundo o TJES, o estabelecimento não apresentou defesa, levando o Juiz da Vara Cível de Marataízes a presumir que a cliente contou a verdade sobre o ocorrido. A mulher comprovou os gastos materiais com os cuidados relacionados às queimaduras, e que segundo o juiz, se mostraram compatíveis com o relato apresentado pela vítima.

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“É de se esperar que nos moldes desta fixação, a condenação possa ocasionar a adoção de medidas atenuantes por parte da requerida, a exemplo da promoção de adequado treinamento e orientação de seus prepostos, para que assim sejam evitadas ilegítimas e lesivas ingerências ao patrimônio moral dos tantos que se utilizam de seus serviços que, se conduzidos adequadamente e com a seriedade exigida, só benefícios ocasionarão”, concluiu o juiz.

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