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Moradora de Linhares deve ser indenizada em R$ 3,5 mil após médico recusar atendimento

Ao passar mal e buscar assistência, ela teria escutado do profissional: 'você aqui de novo, some da minha frente, eu estou cansado de ver sua cara por aqui'

Redação Folha Vitória
audima
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Uma moradora do município de Linhares, no Norte do Espírito Santo, deve ser indenizada em R$ 3,5 mil, por danos morais, após ter o atendimento recusado por um médico do Hospital Geral de Linhares. Ao passar mal e buscar assistência, ela teria escutado do profissional: "você aqui de novo, some da minha frente, eu estou cansado de ver sua cara por aqui. Se você não usar o medicamento que eu estou mandando, você pode ir embora". 

Segundo o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), o médico e o município foram condenados solidariamente e, em suas contestações, os réus afirmaram que os fatos narrados não ocorreram e que, na verdade, a mulher teria se exaltado.

No entanto, em sua decisão, o magistrado da Vara da Fazenda Pública Estadual, Municipal, Registros Públicos e Meio Ambiente de Linhares, destaca o depoimento de uma testemunha, que afirmou ter visto a mulher, aparentando cansaço, falando ao médico que tinha alergia à medicação receitada, motivo pelo qual não poderia ingerir o remédio.

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Segundo o depoimento, o médico teria respondido: 'já que a senhora não quer tomar o remédio que eu passei, então que a senhora se retire'. Segundo a testemunha, o médico também teria chamado a paciente de doida.

Com isso, o juiz entendeu que o médico, dolosamente, proferiu referidas palavras em desfavor da paciente, faltando com o dever da urbanidade com o qual todo cidadão deve ser tratado ao utilizar o serviço público.

“Certo é que por mais que o dia a dia exaustivo e desumano enfrentado pelos médicos lhes coloque em uma situação enervante, de estresse e desânimo, situação muito pior é a do paciente, que seja por que motivo for, precisando ou não, mas acreditando na necessidade de atendimento médico, tem o direito de ser atendido com o devido respeito e urbanidade”, concluiu o magistrado em sua decisão.

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