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Lei prevê gratuidade em concursos para isentos de Imposto de Renda

A lei número 10.822 passou a vigorar no dia 04 de abril deste ano, mas sofreu alteração no texto.

Redação Folha Vitória
audima
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Pessoas físicas isentas de declarar o Imposto de Renda e com renda mensal familiar de até dois salários mínimos não vão precisar pagar taxa de inscrição em concursos públicos no Espírito Santo. A lei número 10.822 passou a vigorar no dia 04 de abril deste ano, mas sofreu alteração no texto. A alteração foi sancionada pelo governador Paulo Hartung e publicada no Diário Oficial desta sexta-feira (20).

De acordo com o texto que modifica a lei, a pessoa que deseja ter a isenção de pagamento da taxa de inscrição vai precisar comprovar que é isento de declarar o Imposto de Renda para Pessoa Física no momento da inscrição no concurso. Além disso, de acordo com a lei, o candidato também vai precisar comprovar que a soma da renda familiar mensal é de até dois salários mínimos, ou seja, que a renda da família não ultrapasse o valor de R$ 1.908,00. 

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Quem fizer uma declaração falsa pode ficar sujeito às penalidades administrativas e criminais e pode ter a inscrição cancelada e ser excluído das etapas seguintes do concurso. 

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