Homem que levou soco na frente do filho em partida de futebol será indenizado
Um homem que tomou um soco na cara e desmaiou na frente do filho após uma partida de futebol obteve decisão que condenou seu algoz a indenizá-lo em R$ 5 mil. A condenação foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina.
Após o apito final, Luiz tirou satisfação com Gervásio. Em meio a xingamentos, ele queria saber por que seu rival o teria marcado de maneira agressiva. Em meio à discussão, desferiu o golpe que nocauteou Gervásio. Na plateia, o filho do agredido o assistia.
À Justiça, Gervásio alegou que se sentiu humilhado por tudo o que ocorreu e por ter sido na presença de seu filho, amigos e demais conhecidos, como também pelo fato de ter que explicar todo o acontecimento para sua esposa e ter passado alguns dias com o rosto marcado pela agressão física sofrida.
Ele pedia indenização de R$ 18 mil. Em primeira instância, o magistrado responsável fixou o valor em R$ 5 mil, que foi mantido pelos desembargadores da 2ª Câmara, após recurso de Luiz contra sua condenação.
Em seu apelo, afirmou que sua culpa pelo evento danoso não restou demonstrada, assim não há falar em dano moral sofrido pelo autor.
"Diante de tais fatos, e do nexo causal entre a conduta praticada pelo ofensor e do prejuízo e abalo moral sofrido pelo autor, entendo que a dor física e moral, o constrangimento perante o filho e amigos, e o abalo moral sofrido pelo autor, ao contrário do que sustenta o réu, constituem dano juridicamente pertinente", anotou o desembargador Rubens Schulz, relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros magistrados.