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Homem que levou soco na frente do filho em partida de futebol será indenizado

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Um homem que tomou um soco na cara e desmaiou na frente do filho após uma partida de futebol obteve decisão que condenou seu algoz a indenizá-lo em R$ 5 mil. A condenação foi proferida pela 2ª Câmara de Direito Civil de Santa Catarina.

Após o apito final, Luiz tirou satisfação com Gervásio. Em meio a xingamentos, ele queria saber por que seu rival o teria marcado de maneira agressiva. Em meio à discussão, desferiu o golpe que nocauteou Gervásio. Na plateia, o filho do agredido o assistia.

À Justiça, Gervásio alegou que ‘se sentiu humilhado por tudo o que ocorreu e por ter sido na presença de seu filho, amigos e demais conhecidos, como também pelo fato de ter que explicar todo o acontecimento para sua esposa e ter passado alguns dias com o rosto marcado pela agressão física sofrida’.

Ele pedia indenização de R$ 18 mil. Em primeira instância, o magistrado responsável fixou o valor em R$ 5 mil, que foi mantido pelos desembargadores da 2ª Câmara, após recurso de Luiz contra sua condenação.

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Em seu apelo, afirmou que ‘sua culpa pelo evento danoso não restou demonstrada, assim não há falar em dano moral sofrido pelo autor’.

"Diante de tais fatos, e do nexo causal entre a conduta praticada pelo ofensor e do prejuízo e abalo moral sofrido pelo autor, entendo que a dor física e moral, o constrangimento perante o filho e amigos, e o abalo moral sofrido pelo autor, ao contrário do que sustenta o réu, constituem dano juridicamente pertinente", anotou o desembargador Rubens Schulz, relator, cujo voto foi acompanhado por unanimidade pelos outros magistrados.

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