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Estudante de Guarapari deverá receber indenização de R$ 5 mil por acusação de professora

O menino foi acusado de furto pela professora de uma escola em Guarapari e teria passado por revista íntima

Aline Couto

Redação Folha da Cidade
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Um aluno acusado pela professora de furtar R$ 5 e ainda sofrer revista íntima da mesma, deverá receber R$ 5 mil por danos morais pagos pelo município de Guarapari que foi condenado pela juíza do 1º Juizado Especial Criminal. De acordo com o estudante, após o constrangimento passado e a suspeita não confirmada, ainda foi alvo de deboche de outros estudantes.

Para tomar a decisão, a juíza levou em conta que a professora deveria ter relatado todo o evento ao superior hierárquico e deixado que este tomasse as providências necessárias e que as provas apresentadas comprovaram que o estudante recebeu tratamento diferente dos outros alunos, por ter sido questionado sobre o desaparecimento do dinheiro de forma mais incisiva e isolada.

A magistrada julgou procedente o pedido da ação e condenou o município ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Ela ainda falou, com base na Constituição Federal, sobre violação de intimidade.

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“São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurando o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”.

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