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DF vai ao Supremo por regras anti-homofobia

Em Ação Direta de Inconstitucionalidade, governador Rodrigo Rollemberg questiona decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local contra discriminação com base em orientação sexual

Redação Folha Vitória
audima
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São Paulo - O governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg (PSB), ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5744 no Supremo Tribunal Federal (STF) para questionar decreto legislativo que sustou os efeitos de norma do Executivo local que, ao regulamentar a Lei distrital 2.615/2000 - lei anti-homofobia- , determinou sanções em casos de discriminação com base em orientação sexual de pessoas no âmbito do DF. As informações foram divulgadas no site do Supremo.

A norma impugnada na ADI é o Decreto Legislativo 2.146/2017, editado pela Câmara Legislativa do DF para sustar os efeitos do Decreto 38.293/2017, baixado pelo governador.

A petição inicial explica que o decreto legislativo tem como base o artigo 49, inciso V, da Constituição Federal, que trata da prerrogativa do parlamento para sustar atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar. Segundo a ação, o ato normativo sustado manteve-se nos estritos limites estabelecidos pela lei regulamentada.

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"Não havendo causa suficiente para a sustação, tem-se no presente caso verdadeira interferência da Câmara Legislativa do DF na prerrogativa constitucionalmente assegurada ao chefe do Poder Executivo distrital para expedir decretos para o fiel cumprimento de leis", destaca o governador.

O objetivo do decreto legislativo, segundo Rollemberg, não foi preservar a integridade da norma editada pelo parlamento (Lei 2.615/2000), "mas sim inviabilizar a adequada execução desse diploma legal".

A ação do governador destaca que a falta de regulamentação da lei "já prejudica, por quase 17 anos, no âmbito do DF, a adequada proteção da sociedade contra práticas discriminatórias baseadas em orientação sexual".

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