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Lei permite transferência de outorga de bancas e quiosques a parentes

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Brasília - O presidente em exercício, Michel Temer, sancionou lei que permite a transmissão da outorga de bancas e quiosques a parentes. O texto estabelece normas gerais para a ocupação e utilização de área pública urbana por equipamentos urbanos do tipo quiosque, trailer, feira e banca de venda de jornais e de revistas.

Pela lei, a transferência da outorga pelo prazo restante da permissão poderá ser feita no caso de morte do titular ou de enfermidade física ou mental que o impeça de gerir seus atos. A transmissão ocorrerá a pedido do interessado no prazo de 60 dias do falecimento ou da declaração de interdição por causa de doença. Segundo a lei, terão prioridade ao direito do uso da área o cônjuge ou companheiro e, em seguida, os ascendentes e descendentes.

A nova lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira, 12.

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