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Empresas aéreas terão de pagar indenização de R$ 24,7 mil a capixabas

De acordo com os autos, os autores adquiriram um pacote de viagem de 13 dias, tendo como destino a Europa e o Rio Reno, fazendo o trecho Vitória/São Paulo/Frankfurt, na Alemanha

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Malas foram extraviadas durante viagem à Europa (Crédito: Divulgação/Internet) Foto: Divulgação
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Dois capixabas serão indenizados em R$10 mil cada um após a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) decidir que as empresas VRG Linhas Aéreas e Iberia Líneas Aéreas deverão pagar de forma solidária, a título de danos morais, a cada um dos passageiros que tiveram suas bagagens extraviadas. Já como reparação pelos danos materiais, o valor fixado foi de R$ 4.737,99.

De acordo com os autos, os autores adquiriram um pacote de viagem de 13 dias, tendo como destino a Europa e o Rio Reno, fazendo o trecho Vitória/São Paulo/Frankfurt, na Alemanha. 

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Para frustração dos dois passageiros, suas bagagens não chegaram ao destino, quando os mesmos foram obrigados a comprar suprimentos diários. As malas só foram entregues quando os requerentes voltaram ao Brasil.

O desembargador substituto e relator do processo, Lyrio Régis de Souza Lyrio, considerou que a não entrega dos bens no destino a que se deveria é sim causa de abalo que ultrapassa o mero aborrecimento cotidiano.

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