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Após vídeo polêmico, número de denúncias de maus-tratos a gatos dobra no Espírito Santo, diz Sopaes

De acordo com a Sopaes são registradas cerca de oito a dez denúncias diárias. O número dobrou após a repercussão do vídeo. As denúncias mais comuns envolvem cães, gatos e cavalos

Redação Folha Vitória
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Vídeo de maus-tratos a um gato em um supermercado de Vila Velha, causou indignação e revolta Foto: Reprodução
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O número de denúncias envolvendo maus-tratos a animais no Espírito Santo dobrou, após a divulgação de um vídeo em que supostos funcionários de um supermercado de Vila Velha maltratam um gatoOs dados são da Sociedade Protetora dos Animais no Espírito Santo (Sopaes).

De acordo com a Sopaes, normalmente, são registradas cerca de oito a dez denúncias diárias, mas chegou ao dobro nos últimos dias. As denúncias mais comuns envolvem cães, gatos e cavalos.

“Nós recebemos diversas denúncias sobre maus-tratos e, a maioria, a gente consegue resolver por uma boa conversa, ou até mesmo por telefone. Os donos costumam se adequar. Também resolvemos, porém, casos mais graves em que precisamos recorrer ao Ministério Público”, afirma a presidente da Sopaes, Virgínia Brandão.

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Em relação aos gatos, Virgínia conta que já chegou a atender uma denúncia de um animal preso a uma corrente. “É inadmissível uma denúncia que já verifiquei. O gato estava preso a uma corrente. E o animal, por si só, deve ser livre. Algumas pessoas, infelizmente, são levadas pelo sadismo e cometem maus-tratos terríveis”, diz.

Sobre o caso do gato maltratado em um supermercado em Vila Velha, Virgínia afirma que registrou um boletim de ocorrência na noite da última quinta-feira (2). “Todos que viram o vídeo ficaram enojados. Até na delegacia, os policiais ficaram indignados”, completa.

Em nota divulgada na última quinta-feira (2), a assessoria da Rede Carrefour, responsável pelo hipermercado Atacadão, onde aconteceu o fato, informou que uma sindicância interna foi aberta para apurar a denúncia e tomar as providências cabíveis.

>> A lei: De acordo com o artigo 32 da lei 9.605/98, a pena para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos é de detenção de três meses a um ano, além de multa.

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