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Adiada conclusão de julgamento de cobrança de taxa de parto no Estado

A taxa de parto é para garantir que o médico escolhido pela gestante esteja presente durante o parto. O julgamento começou nesta segunda-feira (28)

Redação Folha Vitória
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MPES pede que o plano de saúde garanta o direito da gestante de escolher o médico Foto: Divulgação
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O julgamento sobre a legalidade da taxa de disponibilidade para partos, mais conhecida como taxa de parto, que teve início nesta segunda-feira (28), ainda não foi concluído. De acordo com o Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES), a desembargadora Eliana Junqueira Munhós Ferreira pediu vista dos autos para analisar melhor o processo.

A taxa de parto é para garantir que o médico escolhido pela gestante esteja presente durante o parto, mas é importante lembrar que, de acordo com a Agência Nacional de (ANS), essa taxa é ilegal e, se as operadoras e planos continuarem cobrando, estarão sujeitos a multa. 

Como as negociações entre o Ministério Público do Estado do Espírito Santo (MPES) e a Unimed não prosperaram, caberá ao Judiciário decidir se as mulheres grávidas e beneficiárias de planos de saúde continuarão a pagar a taxa para garantir que o médico escolhido por elas esteja presente no parto.

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Na ação civil pública, o MPES pede que o plano de saúde garanta às usuárias, na condição de gestantes, o direito de escolher o médico cooperado para a realização do parto, sem o pagamento de qualquer taxa extra ou ônus além da mensalidade prevista no contrato. Caso ocorra a cobrança da taxa, o MPES pede que a operadora do plano de saúde seja a responsável pelo pagamento dos valores. 

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