Netflix pode cobrar por compartilhamento de senhas dos usuários? Entenda
Procon-ES notificou plataforma sobre a cobrança de taxa. Procurado pelo Folha Vitória, advogado vê equilíbrio de contrato entre streaming e assinantes
No últimos dias, consumidores e contratantes do serviço de streaming Netflix Brasil se surpreenderam com um anúncio da empresa de que uma taxa de R$ 12,90 seria cobrada a usuários que compartilhassem senhas com pessoas que não moram na mesma casa.
Por conta disso, o Instituto Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-ES) enviou uma notificação à empresa para que não imponha a taxa a usuários já ativos na plataforma.
Após o embate, há quem se pergunte: a Netflix pode fazer este tipo de alteração? De acordo com o advogado Sebastião Viganô Neto, especialista em Direito Civil e Empresarial, sim.
Segundo o jurista, a mudança representa uma tentativa de equilíbrio de contrato entre a empresa e os assinantes da plataforma, que passaram a compartilhar as senhas de forma indiscriminada.
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"Entendo que a alteração realizada pela Netflix é válida pois ela decorre de uma necessidade de reequilíbrio do contrato, que foi desequilibrado pela conduta dos usuários que compartilhavam suas senhas com diversas outras pessoas", disse.
Sebastião explica que o compartilhamento de senhas por parte dos usuários por si só já configura uma quebra de finalidade contratual, uma vez que a plataforma oferece entretenimento "on demand", que significa que o serviço pode ser compartilhado apenas no local onde foi contratado, ou seja, para a família.
"Muitas vezes, essa contratação é para a família, por isso é possível criar usuários dentro do aplicativo, cada um com suas preferências. Muitos usuários, porém, compartilhavam suas senhas com diversas pessoas, para que vários pudessem usar pagando apenas como um", afirmou.
"Essa conduta dos usuários, então, promoveu uma quebra da 'finalidade' inicial da contratação, um desvirtuamento do contrato que permite a adoção de medidas com objetivo de reequilibra-lo" confirmou.
Notificação do Procon
De acordo com a diretora-presidente do Procon-ES, Letícia Coelho Nogueira, o Instituto se posicionou de forma contrária às mudanças anunciadas e já implementadas pela empresa por considerá-las uma afronta aos direitos fundamentais consumeristas.
O advogado relata que o Procon está correto em notificar a plataforma, porém, segundo ele, o órgão não pode obrigar uma parte a realizar determinada conduta, essa responsabilidade é do Poder Judiciário.
De qualquer forma, Sebastião recomenda que consumidores que se sintam lesados procurem um advogado, que irá orientá-los sobre ajuizar ou não uma demanda junto à Justiça.
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