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Câmeras da Serra vão multar motoristas a partir de segunda

Prefeitura vai começar a usar as 90 câmeras de videomonitoramento espalhadas pela cidade para flagrar avanço de sinal e estacionamento em local proibido

Redação Folha Vitória

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Foto: Divulgação/ Pixabay
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A partir da próxima segunda-feira (26) passará a funcionar uma nova ferramenta de fiscalização de trânsito no município da Serra

A partir dessa data, as 90 câmeras de videomonitoramento do Cerco de Segurança Eletrônico estarão de olho nas áreas monitoradas e, caso flagrem alguma irregularidade de trânsito, o agente lotado na central de videomonitoramento poderá emitir um auto de infração.

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A tecnologia, que pertence ao programa Olho Vivo, também vai fiscalizar se as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e as medidas de segurança estão sendo seguidas corretamente pelos condutores. 

O intuito da iniciativa é mostrar aos condutores que o trânsito na cidade está sendo totalmente observado, mesmo que não haja a presença física de agentes do Departamento de Operações de Trânsito (DOT) pela via pública.

Câmeras não multarão por excesso de velocidade

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As infrações que podem ser passíveis de autuação pelo sistema são aquelas relacionadas à circulação do veículo, de competência municipal, como estacionamento em locais proibidos, avanço de semáforo, conversões irregulares, manuseio do celular no trânsito e entre outras.

É importante reforçar que as câmeras não multarão por excesso de velocidade e todas elas estão devidamente identificadas.

O diretor do DOT, Fábio Alves, avalia a nova forma de fiscalização como um avanço para o trânsito, principalmente no quesito educacional.

“Isso é muito importante para o município, que tem uma extensão territorial muito grande e um extenso fluxo de veículos. Com essa ferramenta é possível visualizar a cidade de forma mais abrangente e fiscalizar o trânsito diretamente da Central de Videomonitoramento”, afirma.

Multa por videomonitoramento é permitida pelo Contran

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a resolução 909/22, em abril de 2022, que regulamenta a aplicação de multas via videomonitoramento. Com isso, os fiscais e agentes de trânsito que trabalham de forma remota podem atuar condutores através dos sistemas de câmeras das cidades.

Segundo a resolução, deve constar no campo “observação” na atuação a forma que foi constatada a infração. Esse tipo de fiscalização remota só poderá ser feita em vias devidamente sinalizadas sobre o videomonitoramento. Podem ser aplicadas multas por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta.

Veja:

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Art. 2º A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, exercendo a fiscalização remota por meio de sistemas de videomonitoramento, poderão autuar condutores e veículos, cujas infrações por descumprimento das normas gerais de circulação e conduta tenham sido detectadas "online" por esses sistemas.

Parágrafo único. A autoridade ou o agente da autoridade de trânsito, responsável pela lavratura do auto de infração, deverá informar no campo "observação" a forma com que foi constatado o cometimento da infração.

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Art. 3º A fiscalização de trânsito mediante sistema de videomonitoramento somente poderá ser realizada nas vias que estejam devidamente sinalizadas para esse fim.

Advogado questiona multa por meio de câmeras

O advogado Marcelo Ferraz, especialista em Direito Público e que já foi diretor do Detran e também ex-presidente do Conselho Estadual de Trânsito, apontou que a forma como a resolução do Contran foi publicada pode ser contestada na Justiça, uma vez que não obriga que o município inclua imagens da eventual infração no registro da multa, como ocorre nas rodovias fiscalizadas por radar. 

"O primeiro problema que a resolução do Contran traz é relativo a dificultar ou impossibilitar praticamente que o cidadão exerça a defesa quando ele for autuado sem a imagem na notificação. Ele fica numa posição onde não consegue nem sequer se defender porque não tem a imagem", aponta.

Ele compara com a autuação convencional nas vias, onde a prova da infração é o testemunho de um agente de trânsito.

"Então, ela não fica nem um pouco diferente do que é uma autuação feita na rua mas só que alguém está dizendo que viu à distância. É necessário, entendo eu que, por princípio da administração pública, essa prova deve ser fornecida. Não basta que no campo de observação tenha dizendo que a infração foi autuada com base em videomonitoramento. Essa é a primeira parte de um problema grave", diferencia.

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Ferraz também reforça outro item que resolução carece de ajuste: a questão da sinalização das vias sujeitas à fiscalização à distância. Ele aponta que não há uma padronização de placas entre os municípios, o que pode confundir os motoristas. 

"A segunda parte que a resolução do Contran ficou devendo é que não há uma padronização nacional das placas que irão servir de sinalização para o cidadão que aquela via está sujeita a autuação por videomonitoramento. Quando vier a regulamentação em torno nacional é que ficará valendo. Mas, uma falta de padrão na sinalização é outro problema. Pode ser que em Vila Velha seja de um jeito, em Vitória de outro e na Serra de outro. Sendo que a sinalização é um padrão de comunicação. E não tem comunicação eficaz sem padrão", destaca.

Uma possível solução, segundo o advogado, seria, o Conselho Estadual de Trânsito assumir essa competência enquanto o Contran não padroniza as sinalizações.

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