MPES pede anulação da absolvição em julgamento em que advogada simulou desmaio
Por causa da simulação, o julgamento, realizado em agosto de 2019, precisou ser suspenso. Foi remarcado três meses depois e os réus, acusados de homicídio, foram absolvidos
O Ministério Público do Espírito Santo (MPES) pediu nesta quinta-feira (02) ao Tribunal de Justiça do Espírito Santo (TJES) que seja anulada a sentença de um julgamento em que duas advogadas foram consideradas suspeitas de armarem uma simulação de desmaio durante uma sessão do Tribunal do Júri, em agosto de 2019. Por causa da situação, o julgamento, que era realizado no Fórum Criminal de Vitória, precisou ser cancelado antes de ser concluído.
Ele foi retomado três meses depois e os réus, que respondiam por homicídio, foram absolvidos. "Na oportunidade, por conhecer previamente a tese de acusação, a defesa obteve sucesso na fraude com a absolvição dos réus. Para tanto, foi utilizada uma nova técnica de defesa, inclusive com a inclusão de um novo advogado para representar um dos réus e mudança de versão no interrogatório, de modo a construir uma estória que rebatesse a tese acusatória de modo mais verossímil", apontou o MPES.
As advogadas citadas na denúncia são Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti e Paula Maroto Gasiglia Schwan. Em abril deste ano, o juiz Luiz Guilherme Risso, da 2ª Vara Criminal de Vitória, aceitou denúncia do Ministério `Público e suspendeu o direito de ambas de exercerem a profissão.
Relembre o caso
De acordo com a denúncia do MPES, a advogada Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti fingiu estar passando mal durante o julgamento de dois acusados de participação em um homicídio. Os dois réus eram representados pela advogada.
Ainda segundo o Ministério Público, Patrícia contou com a ajuda de Paula Maroto para simular um mal estar e, dessa forma, induzir o juiz ao erro, conseguindo suspender a sessão do Tribunal do Júri e dissolver o conselho de sentença.
Conforme a denúncia, Patrícia ligou para Paula enquanto os promotores do MPES faziam a sustentação oral para tentar obter a condenação dos dois réus.
Na ligação, ela teria dito para a amiga que pretendia passar mal, na tentativa de dissolver o conselho de sentença e adiar o julgamento, uma vez que, nas palavras de Patrícia, o promotor estava "arregaçando" com os clientes dela.
O Ministério Público teve acesso ao áudio da conversa entre Patrícia e Paula, por meio de interceptação telefônica realizada no âmbito da Operação Leviatã II, da Polícia Civil.
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Confira o trecho da conversa transcrito na denúncia do MPES
PATRÍCIA: “aqui, eu estou querendo passar mal no meu júri. Cara, peguei duas defesas para fazer ontem em cima da hora, mas o promotor está arregaçando com o meu cliente, e o outro também...”
PAULA: “desmaia”
[...]
PATRÍCIA: “ah tá!, Tá na segunda ponte. Amiga, sobe direto para o plenário, eu vou passar mal”
PAULA: “calma!”
PATRÍCIA: “eu vou dissolver o conselho de sentença, eu estou falando sério, você não...”
PAULA: “tá, calma”
PATRÍCIA: “não, eu não estou calma não.”
PAULA: “fica calma que eu estou chegando”
O MPES destaca ainda que a simulação armada por Patrícia e Paula foi primordial para que a advogada conseguisse, durante a nova sessão, remarcada para o dia 20 de novembro daquele ano, convencer o novo conselho de sentença a absolver seus clientes do crime de homicídio.
O que dizem as defesas das advogadas
Homero Mafra, que responde pela defesa da advogada Paula Maroto, fez críticas ao pedido do Ministério Público do Espírito Santo.
"É uma das coisas mais absurdas que existe no processo penal. Isso não faz o menor sentido. Os réus em questão não são meus clientes, não os conheço. Mas o que estão fazendo com o trabalho da defesa neste caso, com o trabalho de Paula, é um ataque direto à ordem jurídica e ao estado democrático de direito. Uma vez absolvido o réu e transitado em julgado, o processo acabou! Esse pedido não tem a menor base legal".
A reportagem não conseguiu contato com o advogado Leonardo Gagno, responsável pela defesa da advogada Patrícia dos Santos Ferreira Cavalcanti. O espaço segue aberto para manifestação.