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Lei muda regra para hidrantes em prédios de SP

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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Os novos prédios que forem construídos na cidade de São Paulo terão de ser inaugurados com hidrantes urbanos de coluna, que são ligados à rede pública de água e capazes de serem acoplados às mangueiras do Corpo de Bombeiros. A determinação está prevista em lei sancionada pelo prefeito Bruno Covas (PSDB) e publicada nesta terça-feira, 5, no Diário Oficial da Cidade. A medida será aplicada em empreendimentos com mais de 40 unidades, loteamentos industriais e comerciais, e edificações com área construída com área igual ou superior a 4 mil m².

A sanção ocorreu pouco mais de um mês após o incêndio e desabamento do Edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paiçandu, na região central da capital, que causou a morte de sete pessoas. O projeto de lei data de 2017 e foi aprovado em segunda votação pela Câmara no início do mês passado. No texto da Lei nº 16.900, não há informações sobre punições para quem descumprir a determinação, mas a regulamentação será publicada em um prazo de 90 dias.

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A Sabesp informou, em nota, que sua responsabilização é fornecer água para os hidrantes. Sobre a nova lei, disse que vai consultar a Agência Reguladora de Saneamento e Energia do Estado de São Paulo (Arsesp) para que a agência "avalie como será feita a inclusão do serviço de manutenção dos hidrantes - que hoje não está previsto no contrato - e oriente sobre alternativas de reequilíbrio financeiro para a Companhia."

Segundo a nova lei, os hidrantes devem ser instalados em um raio de até 300 metros dos empreendimentos. Caso a região já tenha um equipamento em funcionamento dentro da distância estipulada, as construtoras "deverão instalar um novo hidrante ou realizar a manutenção de um hidrante pré-existente em local a ser definido pela concessionária do serviço de abastecimento de água e esgotamento sanitário".

Para Paulo Rewald, diretor de normalização do Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo (Secovi-SP), é preciso ter transparência em relação a este ponto e mais detalhes sobre o funcionamento dessa regra deveriam ser apresentados na regulamentação da lei.

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"No momento que já tem um hidrante, a gente não acha justo, porque pode remanejar a rede com o investimento da iniciativa privada. A gente quer transparência para não perder o controle. A regulamentação tem de definir isso. Precisa colocar todas essas informações em um mapa para não deixar tudo solto."

Rewald diz que a questão já vinha sendo discutida e que a entidade concorda com a implantação dos hidrantes. "Somos partidários de tudo que vai trazer segurança para a cidade."

Em nota, a Associação Brasileira de Incorporadoras Imobiliárias (Abrainc) informou que os empreendimentos já apresentam projeto de combate a incêndio e passam por vistoria do Corpo de Bombeiros para liberação do Certificado de quitação do ISS (Habite-se).

"Assim, entendemos que os empreendimentos já são executados seguindo todos os parâmetros técnicos definidos pelo próprio Corpo de Bombeiros."

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Eficaz. Professor do Departamento de Engenharia Civil da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Rafael Castelo diz que os hidrantes urbanos de coluna são equipamentos eficientes e que auxiliam os bombeiros em caso de incêndio. "Por ser um equipamento instalado no exterior do edifício, em local de fácil acesso e sempre abastecido, garante à equipe de combate mais agilidade nas medidas adotadas pelo Corpo de Bombeiros."

Castelo explica que, há alguns anos, a implantação de novos hidrantes deixou de ser feita na capital. "São Paulo teve a opção de contar com a capacidade dos edifícios, com a reserva técnica de água que todos os prédios têm, porque boa parte deles são habitados e têm essa reserva. Quando os hidrantes são colocados, perdem-se vagas de estacionamento. A instalação de hidrantes é uma opção complementar, que é confiável."

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O professor destaca ainda que, mesmo com a nova lei, regras básicas para evitar incêndios não devem ser deixadas de lado. "É importante reforçar que a implantação destes equipamentos não reduz a importância dos extintores, dos sistemas de detecção e demais elementos obrigatórios e importantes neste contexto."

Justiça

Em julho do ano passado, a Prefeitura de São Paulo, o governo do Estado e a Sabesp foram condenadas pela Justiça a consertar todos os hidrantes da capital em um prazo de três meses. A decisão teve como base um levantamento realizado pelo Corpo de Bombeiros em 2014 que apontava que apenas 10% dos 948 hidrantes vistoriados pela corporação tinham condições plenas de uso. Os demais estavam inoperantes, danificados ou inexistentes. Os equipamentos avaliados representavam 15% dos 6.375 hidrantes estimados pelos bombeiros, dos quais 394 (42%) não foram encontrados, 243 (25,5%) estavam inoperantes e 216 (22,5%) funcionavam com avarias.

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Na época, a Prefeitura, o Estado e a Sabesp recorreram da decisão. Atualmente, o caso está no setor de processamento para Tribunais Superiores, de acordo com o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A Sabesp informou que aguarda julgamento pelo Superior Tribunal de Justiça.

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