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Procon de Cachoeiro orienta consumidores sobre indenização em estacionamentos particulares

Em situações de avaria, dano, furto, roubo ou arrombamento de veículo, o estacionamento deve pagar indenização ao proprietário, de acordo com a lei aprovada e que já está em vigor

Redação Folha Cachoeiro
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O Procon de Cachoeiro destaca que a lei estadual reforça a responsabilidade dos estacionamentos particulares com os veículos Foto: ​Divulgação/Prefeitura

O consumidor que deixa o veículo em estacionamento pago tem direito a ser indenizado em caso de roubo, furto, arrombamento ou qualquer outra avaria no veículo do consumidor, segundo o Procon de Cachoeiro. Foi aprovada e entrou em vigor a lei estadual 10.656, que dispõe ainda o direito ao acesso às gravações da câmera de monitoramento, com o pedido sendo feito diretamente ao estabelecimento, sem necessidade de processo judicial.

De acordo com o Procon, a primeira dica para quem utiliza esses espaços é olhar o valor do serviço, que deve estar visível e claro. A segunda é exigir comprovante com data e hora em que chegou, marca, modelo e placa do veículo, prazo de tolerância e dados da empresa, pois por meio dele se estabelece a relação contratual e garante a proteção do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

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O coordenador do Procon de Cachoeiro, Marcos Cesario, explica que esse documento também ajuda os consumidores a conseguirem os benefícios garantidos pela nova lei estadual, pois comprova que o veículo estava no local. 

“Além disso, a nova legislação obriga os estabelecimentos a fornecerem as gravações das câmeras internas, sem a necessidade de que o consumidor faça as solicitações na Justiça”, ressalta.

A obrigação de arcar com danos causados aos veículos estacionados em locais particulares já estava prevista pelo Código de Defesa do Consumidor, mas a lei estadual reforça a responsabilidade pela garantia e inova ao permitir que o dono tenha acesso aos arquivos de imagens diretamente com o estabelecimento.

Se mesmo tomando todos os cuidados, o carro sofrer algum dano ou mesmo for roubado, a vítima deverá fazer boletim de ocorrência, solicitar o tíquete comprovando hora, dia e local e solicitar a filmagem das câmeras do estabelecimento. Munido de toda essa documentação comprobatória, a pessoa poderá ingressar na esfera judicial para a reparação deste dano.

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