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Donos de açougues e queijarias de Linhares devem fazer registro de inspeção

Será necessário fazer o recadastramento para as atividades continuarem funcionando. Tudo será orientado pelas secretarias municipais de Saúde e Agricultura

Redação Folha Vitória
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No evento também acontecerá um encontro com representantes do Sebrae Foto: Divulgação/Prefeitura
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Os proprietários de estabelecimentos processadores de produtos de origem animal como queijo, linguiça, carne salgada, temperada, recheada, dentre outros, em Linhares, deverão fazer o recadastramento e o registro de inspeção para o funcionamento das atividades. 

Isso será feito durante uma reunião, realizada pela prefeitura, por meio das secretarias municipais de Saúde e Agricultura, na próxima terça-feira (20). A reunião vai acontecer na sede da Câmara Municipal de Linhares, no bairro Colina, às 14 horas para os donos de queijarias e às 16 horas para os proprietários de açougues.

Durante o evento, vai acontecer ainda um encontro com representantes do Sebrae para conversarem com os participantes sobre a criação de parcerias na consultoria e elaboração de projeto com o intuito de adequação ao Licenciamento Ambiental e para um Curso de Boas Práticas de Fabricação dos produtos. 

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De acordo com o secretário municipal de Agricultura, Franco Fiorot, a Vigilância Sanitária Municipal é responsável pela fiscalização dos estabelecimentos de venda e a equipe técnica do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), pela fiscalização na produção dos produtos. As duas pastas seguem as especificações da Lei Municipal 3.426, de 29 de agosto de 2014.

No último dia 26 de maio aconteceu uma primeira reunião com os representantes de supermercados, que foram orientados sobre a obrigatoriedade de prévia inspeção e fiscalização dos produtos de origem animal, da circulação restrita no município e ainda sobre as condições de higiene e tecnológicas na produção de alimentos de origem animal. 

Além da obrigatoriedade, os donos de supermercados foram orientados também, sobre as vantagens em se adequarem às instruções, registrando seu estabelecimento para a fabricação dos produtos de origem animal.

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