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Clínica de depilação é condenada por 'queimaduras e bolhas' na cliente

Estadão Conteudo

Redação Folha Vitória
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São Paulo - A 1.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a empresa Canetti Locadora de Equipamentos a Laser e a clínica de estética Cristiane de Fátima Pereira Lisboa Tatuí ME a pagarem R$ 15 mil por danos morais a uma cliente que teve queimaduras durante uma depilação a laser, em Cerquilho (SP). A decisão foi publicada e disponibilizada no site do Tribunal de Justiça no dia 1.º.

O desembargador Augusto Rezende, relator do processo, entendeu que ‘a má prestação do serviço’ justifica a indenização. "Considerando a existência de nexo de causalidade entre a aplicação do laser e as queimaduras sofridas pela autora (vítima), bem como demonstrada a extensão da lesão, conclui-se que houve falha no atendimento prestado e, portanto, inequívoco o dever de indenizar", avaliou. O julgamento teve a participação dos desembargadores Cláudio Godoy (presidente sem voto), Rui Cascaldi e Francisco Loureiro.

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A paciente relatou que durante o procedimento comunicou à responsável que sentia dores, mas a sessão prosseguiu. Disse ainda que em razão das bolhas e queimaduras se afastou por uma semana de suas atividades.

No processo, a locadora Canetti sustentou que apenas alugou o equipamento e não possui qualquer responsabilidade sobre o caso. Já a clínica de estética alegou, nos autos, que a paciente sabia "como era o procedimento e que poderia ter solicitado sua interrupção ao sentir dores (…) e o aparelho foi manuseado por técnica contratada pela corré Canetti".

A defesa da locadora Canetti foi procurada, mas ainda não se manifestou sobre a decisão. O espaço está aberto para a Canetti.

A defesa da clínica não retornou contato da reportagem. O espaço está aberto para manifestação da clínica.

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