Sindicatos terão que pagar mais de R$ 1 milhão por fechar vias na Grande Vitória
Ainda de acordo com os autos, o protesto realizado pela CUT-ES não teria sido comunicado previamente às autoridades, causando prejuízos diversos a várias pessoas.
Em decorrência do protesto realizado no dia 30 de agosto de 2013, que interrompeu o acesso à capital do Espírito Santo, o juiz Marcelo Pimentel, da 10ª Vara Cível de Vitória, condenou três entidades sindicais ao pagamento, de forma solidária, de danos morais coletivos no importe de R$ 1,2 milhão, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros. Após o encerramento da fase de cumprimento da sentença, o montante deverá ser depositado em favor do Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados.
A sentença foi proferida nos autos da Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público Estadual (MPES) em face de quatro entidades sindicais. Uma delas comprovou nos autos que não aderiu ao movimento e, por isso, não foi condenada.
Segundo os autos, um protesto organizado pelas entidades sindicais bloqueou a Terceira Ponte, a Avenida Elias Miguel, na Vila Rubim, a Avenida Nossa Senhora da Penha e as entradas das empresas Arcelor Mittal e Vale. Ainda de acordo com os autos, o protesto não teria sido comunicado previamente às autoridades, causando prejuízos diversos a várias pessoas.
“A população estava revoltada com a atitude dos réus, e repudiava a prática radical, truculenta e agressiva utilizada pelos manifestantes. Não se tratava de uma manifestação democrática, mas de um verdadeiro atropelo, a geração do caos, do tumulto, do vandalismo, com pneus queimados, impedindo a circulação de veículos pelas principais avenidas e ruas da Grande Vitória, principalmente na capital. A Anarquia foi instalada!”, frisou o juiz, condenando três entidades sindicais.